Décimo Terceiro Salário: primeira parcela deve ser paga até quinta-feira

Segundo o Dieese, salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia

Chegou o momento esperado pelos trabalhadores brasileiros: a primeira parcela do décimo terceiro salário será creditada até esta quinta-feira (30), proporcionando um alívio financeiro para muitos lares. A segunda parcela, por sua vez, começará a ser paga a partir de 1º de dezembro, com o prazo final de quitação até o dia 20 do mesmo mês, de acordo com a legislação vigente.

De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção de R$ 291 bilhões na economia brasileira é esperada para este ano, graças ao décimo terceiro salário. Em média, cada trabalhador deve receber cerca de R$ 3.057, contribuindo para o aquecimento do mercado consumidor durante o período festivo.

Entretanto, é importante ressaltar que essas datas são específicas para os trabalhadores ativos. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tiveram seus benefícios antecipados, com a primeira parcela depositada entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda, de 26 de junho a 7 de julho.

 

Quem Tem Direito e Como é Calculado

A Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, estabelece os critérios para o recebimento do décimo terceiro. Aposentados, pensionistas e trabalhadores com pelo menos 15 dias de carteira assinada têm direito ao benefício. O cálculo é proporcional ao tempo de serviço, considerando como mês integral aquele em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais.

Trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também são contemplados. No caso de demissão sem justa causa, a gratificação é calculada proporcionalmente ao período trabalhado e é paga juntamente com a rescisão, salvo em casos de dispensa por justa causa.

 

Cálculo Proporcional e Cuidados Necessários

O décimo terceiro salário é integralmente pago a quem permaneceu na mesma empresa por pelo menos 1 ano. Para aqueles que trabalharam menos tempo, o pagamento é proporcional. A regra, no entanto, pode prejudicar o trabalhador em casos de excesso de faltas não justificadas, resultando no desconto do mês inteiro do décimo terceiro.

Os trabalhadores devem estar atentos à tributação do benefício. Incide Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Importante ressaltar que esses tributos são cobrados apenas na segunda parcela, sendo a primeira paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro deve ser declarada no campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Foto de Redação
Redação
Redação do Site JusTocantins.
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Mais Notícias