Começa a valer nesta sexta-feira (21) o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, nova modalidade de crédito consignado voltada para cerca de 47 milhões de trabalhadores da iniciativa privada. O programa permite que empregados com carteira assinada, incluindo domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs), tenham acesso a empréstimos com taxas de juros reduzidas.
A modalidade de crédito consignado já é praticada há décadas entre servidores públicos e segurados do INSS. O principal atrativo são os juros mais baixos, uma vez que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, reduzindo o risco de inadimplência.
Como funciona o novo consignado?
Os trabalhadores interessados podem solicitar o crédito por meio da Carteira de Trabalho Digital, seja pelo site ou aplicativo. Para isso, é necessário autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema que unifica informações trabalhistas. A partir da autorização, as ofertas de crédito são disponibilizadas em até 24 horas.
A contratação também será ampliada: a partir de 25 de abril, os bancos poderão oferecer o consignado privado em suas plataformas digitais.
Regras e condições
- O desconto das parcelas será feito automaticamente na folha de pagamento, respeitando o limite de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e benefícios.
- Em caso de demissão, o valor devido pode ser descontado das verbas rescisórias, incluindo até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se não houver saldo suficiente, o pagamento fica suspenso até o trabalhador conseguir um novo emprego CLT.
- Caso haja mudança de emprego, o novo empregador assume os descontos em folha via eSocial.
- A portabilidade do crédito será possível: dentro do mesmo banco a partir de 25 de abril e entre diferentes instituições financeiras a partir de 6 de junho.
- Diferentemente do consignado do INSS e do setor público, não há um teto de juros definido pelo governo para a nova modalidade.
Segurança dos dados
O compartilhamento de informações segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As instituições financeiras terão acesso apenas a informações como nome, CPF, tempo de empresa, margem consignável e verbas rescisórias em caso de demissão.
Expectativas para o mercado
O crédito consignado privado já existia, mas não era amplamente utilizado devido à burocracia para compartilhamento de dados entre empresas e bancos. Com a nova regulamentação, mais de 80 instituições financeiras poderão oferecer a linha de crédito diretamente aos trabalhadores.
A expectativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é de que o volume de crédito consignado privado ultrapasse R$ 120 bilhões ainda neste ano, ampliando o acesso a empréstimos com condições mais favoráveis para os trabalhadores do setor privado.









