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Consumidores devem estar atentos aos seus direitos em serviços de transporte por Aplicativo

Procon Tocantins orienta sobre taxas abusivas e limites de passageiros para garantir uma experiência segura e justa

Os usuários de serviços de transporte por aplicativo devem conhecer seus direitos para se proteger contra cobranças indevidas e práticas abusivas. O Procon Tocantins destaca a importância de informar os consumidores sobre temas como cobrança de taxa de ar-condicionado, limites de passageiros e outras possíveis cobranças inadequadas.

Segundo o superintendente Rafael Parente, é crucial que os consumidores estejam bem informados sobre seus direitos ao usar esses serviços. “Nosso objetivo é assegurar que os consumidores sejam protegidos contra cobranças indevidas e outras práticas abusivas por parte dos motoristas e das empresas de aplicativos”, afirmou Parente.

Direitos do consumidor em transporte por aplicativo

  1. Informação Transparente: Os consumidores têm direito a informações claras sobre os serviços, incluindo o preço estimado da viagem, taxas aplicáveis e políticas de cancelamento.
  2. Segurança e Qualidade de Serviço: Os usuários devem receber um serviço seguro e de qualidade. Isso significa que os motoristas devem seguir as normas de trânsito, manter o veículo em boas condições e garantir o conforto e a segurança dos passageiros.
  3. Recusa de Serviço e Cancelamento: Os consumidores podem recusar o serviço se se sentirem desconfortáveis ou inseguros, além de terem o direito de cancelar a viagem conforme as políticas do aplicativo, sem sofrer cobranças indevidas.

Orientações importantes

É proibido cobrar taxas extras pelo uso do ar-condicionado. Qualquer valor adicional que não esteja calculado pelo aplicativo é considerado prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Os consumidores podem solicitar o uso do ar-condicionado sem custos adicionais”, reforça Magno Silva, diretor de fiscalização.

Alguns motoristas limitam o número de passageiros, mesmo quando o aplicativo permite até quatro pessoas. Desde o fim das restrições da pandemia, os aplicativos voltaram a permitir o transporte de quatro passageiros. “Os motoristas devem transportar até quatro passageiros, conforme indicado pelo aplicativo. Negar isso pode ser considerado propaganda enganosa, segundo o artigo 37, parágrafo 1º do CDC”, explica Silva.

Como denunciar

Os consumidores podem denunciar práticas abusivas ao Procon Tocantins pelo Disque Procon 151 ou pelo WhatsApp Denúncia (63) 99216-6840.

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