Atenção à garantia estendida é uma das dicas para compras do Dia das Mães
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Cel. Glauber (editor-chefe)
11 de maio de 2023, 12:54h 12:54
O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), recomenda alguns cuidados na hora de comprar o presente do Dia das Mães. Dentre as principais recomendações estão evitar gastos desnecessários e compras por impulso, buscar lojas autorizadas e exigir a nota fiscal.
Outra situação é ter atenção à garantir estendida, que seria uma proteção após o término da garantia legal do fabricante. O consumidor não é obrigado a contratá-la, sob pena de configurar venda casada, prática comercial proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A dica do Nudecom também se refere à troca de produtos por outros de cor ou tamanho diferentes, segundo o Núcleo, em regra, o fornecedor não é obrigado a realizar a troca apenas para atender a mudança de cor ou tamanho diferente. Porém, se o fornecedor garantir tal benefício ele não poderá recusar sob a alegação de que o produto estava na promoção.
Já em caso de defeitos, mesmo em compras promocionais, há amparo pelo art. 18 do Código de Defesa do Consumidor que garante o direito à troca do produto se houver vício ou defeito.
Prazos
Quanto os prazos, lembre-se: até 30 dias para reclamar do vício para produtos não duráveis e de até 90 dias para produtos duráveis. Já o fornecedor e o fabricante têm em regra 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, a pessoa pode exigir a troca por outro similar e se o produto for considerado essencial (geladeira, celular e etc), o fornecedor deve sanar o vício imediatamente.
O Nudecon reforça que produto em promoção também tem garantia, sendo resguardada pela garantia legal de 30 dias para produtos/serviços não duráveis ou 90 dias para produtos/serviços duráveis.
Confira outras dicas:
– Todos os produtos devem ter preço devidamente exposto;
– As lojas são obrigadas a informar as formas de pagamento;
– Pode haver diferenciação de pagamento entre dinheiro, cheque e cartão, desde que informados.
Cel. Glauber (editor-chefe)
Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida