Correios iniciam programa para negociação de dívidas de até R$ 2 bilhões até maio de 2025

Poderão participar do programa tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuam pendências com a estatal, especialmente as relativas a faturas comerciais

 

 

Nesta quinta-feira, 14 , os Correios anunciaram o lançamento de um programa destinado a resolver débitos de seus devedores. O objetivo é recuperar cerca de R$ 2 bilhões em pendências, sendo que a maior parte corresponde a dívidas já judicializadas, que somam aproximadamente R$ 1,97 bilhão. Outros R$ 29 milhões são relacionados a pendências que ainda não foram levadas à Justiça. O programa, que ficará disponível até maio de 2025, teve suas normas divulgadas no Diário Oficial da União (DOU).

O presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, destacou que a intenção da gestão é restaurar a estabilidade financeira da empresa, possibilitando, assim, os investimentos necessários para modernizar seus serviços.

“Estamos trabalhando para resgatar a sustentabilidade dos Correios de forma a possibilitar os investimentos necessários para a inovação de nossos serviços, conforme a diretriz que nos foi dada pelo presidente Lula”, explicou o presidente.

Benefícios do programa e condições de adesão

O novo programa de negociação de dívidas oferece benefícios significativos aos devedores, como a redução de 100% sobre os juros de mora, isenção de multas e a possibilidade de parcelar o valor da dívida corrigida em até 60 vezes. Essas vantagens serão disponibilizadas mediante análise individualizada e conforme as condições que constam no edital publicado.

Quem pode aderir ao programa

Poderão participar do programa tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuam pendências com a estatal, especialmente as relativas a faturas comerciais. Também são elegíveis para renegociação os créditos que estão sendo cobrados judicialmente, sem qualquer limitação de valores. Para débitos de menor valor, com cobrança administrativa, as dívidas não podem ultrapassar R$ 10.000,00 para o mesmo devedor, até a data da publicação do acordo no Diário Oficial.

Como formalizar a adesão ao acordo

Para aderir ao programa, os interessados devem protocolar um Termo de Adesão e um Instrumento de Acordo na sede dos Correios, no estado que corresponda à jurisdição do processo judicial em andamento.

Para obter mais informações sobre o programa e consultar todas as condições, é possível acessar a publicação completa no Diário Oficial da União (Despacho de 11 de novembro de 2024).

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