O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, prosseguir com os concursos para o curso de formação de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) sem qualquer restrição de gênero na concorrência para a totalidade de vagas. A determinação foi proferida na sessão virtual concluída em 19 de abril, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7481).
A ADI foi iniciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionando dispositivos da Lei Complementar estadual 587/2013, os quais estabeleciam um percentual mínimo de 10% de vagas para mulheres nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar catarinenses. Os editais dos concursos para oficiais e praças da PM, baseados nessa lei, reservaram 20% das vagas para mulheres. Em janeiro do mesmo ano, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, deferiu liminar suspendendo a continuidade dos certames até a decisão final do STF.
No voto sobre o mérito da questão, a ministra relatora observou que a legislação catarinense, ao estipular um percentual mínimo de vagas para mulheres, aparentemente visava ampliar o acesso feminino aos cargos públicos. Entretanto, destacou que essa norma poderia ser interpretada de forma a limitar e restringir a participação feminina nos concursos, impedindo que a totalidade das vagas fosse acessível a candidatas do sexo feminino.
A ministra ressaltou que os editais em vigor restringiam a participação feminina a 20% das vagas, dentro do mínimo exigido pela lei catarinense. No entanto, considerou que essa limitação fragilizava a participação das mulheres em igualdade de condições, configurando uma clara violação ao princípio da igualdade de gênero.
Portanto, a decisão do STF determinou que qualquer interpretação da legislação estadual que admita a restrição de mulheres nos concursos públicos para as corporações militares de Santa Catarina deve ser afastada, garantindo assim a concorrência em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino para todas as vagas disponíveis.
Com o entendimento fixado sobre o mérito da controvérsia, a ministra votou pela revogação da liminar anteriormente deferida e pela continuidade dos dois concursos sem qualquer restrição em relação ao gênero.