Em uma decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os concursos públicos para formação de soldado e 2º tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE). A medida atendeu a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e questiona a Lei estadual 16.826/2019, que reserva apenas 15% das vagas para mulheres.
A PGR, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7491), argumenta que a legislação estadual pode ser interpretada de forma a excluir as mulheres da concorrência total das vagas disponíveis. A suspensão dos concursos, anunciada por Alexandre de Moraes, aguarda referendo pelo Plenário do STF.
O ministro destacou que normas que restrinjam a participação de mulheres em concursos, sem justificativa objetiva e razoável, configuram afronta à igualdade de gênero. Moraes observou que o STF já proferiu diversas decisões em apoio a ações afirmativas que visam incentivar a presença feminina nos efetivos das polícias militares.
No caso específico da PM cearense, o relator constatou que os editais dos concursos não garantem um número mínimo de vagas para mulheres, limitando-se ao mínimo estipulado pela lei estadual. Ele ressaltou que a suspensão cautelar se justifica, uma vez que os concursos estão em estágio avançado e a falta de garantia de participação igualitária das mulheres pode resultar em prejuízos irreversíveis.
A decisão do STF impede a divulgação de resultados, homologações e a convocação de candidatos até que o mérito da ADI seja julgado.