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Publicado edital do Concurso Unificado para preenchimento de 395 vagas na Justiça Eleitoral

Certame abrange cargos de analista e técnico judiciário e reserva percentual para grupos específicos

No Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29), foi divulgado o edital do concurso unificado da Justiça Eleitoral, contemplando um total de 395 vagas. Desse quantitativo, 126 são destinadas aos cargos de analista judiciário e 269 para técnicos judiciários, com a formação de um cadastro reserva. As provas estão programadas para ocorrerem em todo o país no dia 22 de setembro de 2024, e o período para inscrições estará aberto de 4 de junho a 18 de julho.

De acordo com o edital, os cargos, que contemplam diversas especialidades, serão distribuídos entre os tribunais participantes, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs). O único tribunal que não está incluído é o TRE de Tocantins, por já possuir um concurso em vigor.

As normas gerais para o certame foram estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.724, de 10 de outubro de 2023, que reserva 20% das vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas.

Em uma sessão realizada em 7 de maio deste ano, o Plenário da Corte Eleitoral realizou alterações na Resolução TSE nº 20.761/2000, que trata da descrição e especificação de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias. Essas mudanças, propostas pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, atualizaram os cargos na Justiça Eleitoral para se adequar ao contexto atual e à evolução dos processos de trabalho ao longo dos anos.

A organização do certame ficará a cargo do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). O contrato foi firmado em 29 de dezembro de 2023, estipulando a prestação de serviços de organização, planejamento e realização do concurso público. A escolha do Cebraspe como banca organizadora foi embasada em análises técnicas e jurídicas realizadas pela equipe de planejamento do concurso, pela Assessoria Jurídica e pela Secretaria de Administração da Corte Eleitoral.

Após avaliação da declaração apresentada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), banca anterior, a Assessoria Jurídica do TSE concluiu que não houve comprovação do cumprimento da reserva de vagas exigida pela Lei nº 8.213/97, que estabelece um percentual mínimo de pessoas com deficiência contratadas pela empresa organizadora do processo seletivo.

A distribuição das vagas do concurso abrange os quadros de pessoal dos seguintes tribunais eleitorais: Tribunal Superior Eleitoral e 26 Tribunais Regionais Eleitorais, listados a seguir:

  1. Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
  2. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
  3. Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
  4. Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
  5. Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
  6. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
  7. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
  8. Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
  9. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
  10. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
  11. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
  12. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
  13. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;
  14. Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
  15. Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
  16. Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
  17. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
  18. Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
  19. Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
  20. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
  21. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
  22. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
  23. Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
  24. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
  25. Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
  26. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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