Concurso

Nova lei de Concursos Públicos permite provas online e unifica regras federais

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que estabelece novas regras para a realização de concursos públicos no âmbito federal. A medida visa modernizar e unificar o processo seletivo, após quase duas décadas de tramitação no Congresso Nacional, e passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2028, com possibilidade de aplicação antecipada mediante autorização específica para cada concurso.

Uma das principais novidades trazidas pela nova legislação é a possibilidade de realização de provas online, desde que assegurada a igualdade de condições de acesso para todos os candidatos. No entanto, essa modalidade ainda depende de regulamentação por parte do Executivo. A nova lei será aplicada exclusivamente a concursos federais, excluindo processos seletivos para magistrados, membros do Ministério Público, empresas públicas ou sociedades de economia mista que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal.

Segundo o texto sancionado, os concursos públicos devem garantir a seleção justa de candidatos, com base na avaliação de conhecimentos, habilidades e, quando aplicável, competências necessárias para o desempenho eficiente das funções do cargo. A nova legislação também prevê a promoção da diversidade no setor público.

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ressaltou que as novas diretrizes têm como objetivo reduzir a judicialização dos concursos, além de tornar o processo mais transparente. Para abrir um concurso, será necessário justificar a necessidade de novas contratações com base na evolução do quadro de pessoal dos últimos cinco anos e nas metas institucionais para o futuro.

Provas e Avaliações

As provas poderão ser classificatórias, eliminatórias ou ambas. A avaliação dos candidatos incluirá provas escritas, objetivas ou dissertativas, além de provas orais e testes físicos, dependendo da natureza do cargo. Também será possível utilizar simulações de atividades e testes psicotécnicos. O edital de cada concurso deverá esclarecer as formas de avaliação, detalhando se serão testados conhecimentos, habilidades ou competências.

Além disso, os concursos poderão incluir cursos de formação, que podem ter caráter classificatório, eliminatório ou ambos. Esses cursos visam integrar os candidatos às atividades do órgão para o qual foram aprovados, avaliando seu desempenho. A duração do curso será de no mínimo um mês e, no máximo, três meses, com exclusão dos candidatos que não completarem pelo menos 85% da carga horária prevista.

A nova lei também assegura direitos a candidatos em situações especiais, como pessoas com deficiência ou beneficiárias de ações afirmativas, com percentuais específicos de vagas destinadas a esses grupos.

Impactos Orçamentários e Prazo de Validade

A abertura de concursos deverá considerar o impacto financeiro para a administração pública e o número de cargos a serem preenchidos, além de respeitar a validade de concursos anteriores ainda vigentes. Caso existam candidatos aprovados e não nomeados de seleções anteriores, novos concursos poderão ser abertos apenas de forma excepcional.

As novas regras representam um avanço na gestão dos concursos públicos federais, trazendo maior flexibilidade e eficiência ao processo seletivo, além de garantir a inclusão e a equidade entre os candidatos.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida

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