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Justiça inocenta clínica em caso de suposto erro médico

Publicado por
Cel. Glauber (editor-chefe)
Uma clínica médica foi absolvida de acusações de erro médico em um caso envolvendo um paciente que alegou precisar de uma cirurgia por falta de um diagnóstico adequado nove meses após a consulta. A decisão da juíza Marina Figueiredo Coelho, da 2ª Vara Cível de Campinas, se baseou em um laudo pericial que inocentou a médica responsável pelo atendimento.
O paciente alegava que a médica havia agido com negligência ao não diagnosticar corretamente uma crise renal, o que teria agravado seu quadro de saúde e resultado em complicações posteriores, incluindo uma convulsão e infecção urinária meses após a consulta. “A perícia médica concluiu que a profissional seguiu os protocolos adequados para o caso, solicitando exames corretos e encaminhando o paciente para acompanhamento com um urologista. Além da perícia, ficou comprovado que a médica seguiu os protocolos padrões para o atendimento do paciente”, comenta o advogado especialista em Direito Médico Idalvo Matos, do escritório BMF Advogados Associados.
O laudo pericial produzido no processo atestou que não havia nexo causal entre o atendimento inicial na clínica e as complicações posteriores enfrentadas pelo paciente nove meses após a consulta. A juíza destacou em sua sentença que, apesar do paciente ter apresentado complicações meses após a consulta inicial, o laudo foi categórico ao afirmar que não havia relação entre os eventos. “A médica fez todo o diagnóstico, pediu os exames, detectou clinicamente o que aconteceu, medicou e o encaminhou para o médico especialista”, comenta Matos, acrescentando que a profissional seguiu os protocolos da Sociedade Brasileira de Nefrologia para este tipo de atendimento.
Crescimento da judicialização
O Brasil enfrenta um panorama crescente de judicialização da saúde, com uma média de mais de um processo judicial para cada médico no país. Esse cenário sobrecarrega o sistema judiciário e gera longas filas de espera para o julgamento dos casos, que duram em média 439 dias na primeira instância. A análise das ações revela que quase 46% dos réus são pessoas jurídicas, principalmente hospitais e clínicas (45,83%), evidenciando a complexidade das relações entre pacientes, médicos e instituições.
No período de dez anos, de 2001 a 2011, houve um aumento de 302% no número de processos, que levaram à consequente elevação de 180% no número de condenações. “Essa escalada processual, no entanto, carece muitas vezes de fundamentação jurídica. Nossa experiência demonstra que a maioria dos casos não encontra respaldo legal. Apesar disso, o cenário para os profissionais da área de saúde é desafiador. A adesão aos protocolos médicos, a solicitação de exames complementares quando necessários, o registro detalhado do histórico do paciente e a comunicação clara e transparente sobre procedimentos e riscos constituem medidas essenciais para minimizar os riscos de processos”, orienta o especialista em Direito Médico.
Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida

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