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Entenda as consequências jurídicas para a Crowdstrike Falcon e Microsoft após apagão cibernético global

Falha generalizada começou na madrugada desta sexta (19) após o mal funcionamento de um antivírus corporativo usado em grandes estruturas digitais

Um apagão cibernético global causada por uma atualização do software Crowdstrike Falcon causou grandes transtornos em diversos setores na madrugada desta sexta-feira (19), incluindo aviação, mídia, finanças e telecomunicações. De acordo com a Associated Press, aparelhos que usam o sistema da Microsoft apresentaram uma “tela azul” com mensagem de erro. O incidente destaca a vulnerabilidade das infraestruturas digitais e levanta questões importantes sobre as responsabilidades legais e as consequências para gigantes da tecnologia como a Microsoft.

Sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, Alexander Coelho aponta que as consequências para a Microsoft, caso a falha técnica esteja diretamente ligada a uma plataforma de software fornecida pela empresa, podem ser severas. “Danos reputacionais são uma das principais consequências. Um incidente dessa magnitude pode prejudicar seriamente a imagem da Microsoft, levando à perda de confiança por parte dos clientes e do mercado”, comenta Coelho.

Além do impacto na reputação, há também um significativo impacto financeiro a ser considerado. “A Microsoft pode enfrentar custos substanciais relacionados à mitigação do problema, reparação de danos e possível perda de contratos futuros. Esses custos podem incluir não apenas reparações técnicas, mas também compensações financeiras para as empresas afetadas”, acrescenta o advogado.

Ações regulatórias são outra área crítica. “Reguladores podem investigar a causa do apagão e impor multas ou outras sanções, dependendo das leis e regulamentos aplicáveis em cada jurisdição. Isso pode adicionar uma camada adicional de complexidade e custo para a Microsoft”, explica Alexander Coelho.

Empresas afetadas pelo apagão também podem buscar compensação por meio de processos judiciais. “Se a falha do software for considerada uma quebra dos termos de serviço ou do contrato entre a Microsoft e as empresas usuárias, estas podem processar por danos. Além disso, podem alegar negligência, argumentando que a Microsoft não implementou medidas adequadas para garantir a estabilidade e segurança do software”, detalha Coelho.

A possibilidade de reivindicações por danos econômicos e à reputação é real. “Empresas que sofreram perdas financeiras significativas devido ao apagão podem buscar compensação por esses danos. Isso inclui perda de receita, custos adicionais operacionais e danos colaterais. Se puderem demonstrar que o incidente causou danos à sua reputação e, consequentemente, impacto financeiro, isso pode ser incluído nas reivindicações”, observa o especialista.

Para mitigar essas consequências, a Microsoft pode adotar várias medidas. “Prover suporte técnico imediato e contínuo, manter comunicação clara e transparente com todos os clientes afetados sobre as causas do problema e as medidas sendo tomadas, além de oferecer compensações ou entrar em acordos extrajudiciais, são ações que podem ajudar a reduzir os impactos legais e financeiros”, recomenda Alexander Coelho.

A complexidade e o impacto global de um apagão cibernético exigem respostas robustas tanto técnicas quanto legais. Empresas que utilizam a tecnologia da Microsoft devem avaliar cuidadosamente suas opções e, se necessário, buscar aconselhamento jurídico para determinar o melhor curso de ação. “A Microsoft, por sua vez, precisará reforçar suas medidas de segurança e transparência para evitar futuros incidentes e restaurar a confiança de seus clientes”, completa.

Fonte:

Alexander Coelho – sócio do Godke Advogados, advogado especializado em Direito Digital e Proteção de Dados. CIPM (Certified Information Privacy Manager) pela IAPP (International Association of Privacy Professionals). É membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados e Inteligência Artificial (IA) da OAB/São Paulo. Pós-graduando em Digital Services pela Faculdade de Direito de Lisboa (Portugal).

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