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Cônjuges e companheiros: como é hoje e o que pode mudar na lei de sucessão hereditária

Publicado por
Cel. Glauber (editor-chefe)

O Direito de Família é um ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações. Regulamenta questões relacionadas à estrutura e organização da família, como o casamento e a união estável, incluindo normas sobre celebração, efeitos e dissolução dessas uniões. Também abrange o divórcio e a separação, estabelecendo procedimentos e consequências legais para a dissolução do casamento.

Além disso, o Direito de Família trata da filiação, definindo os direitos e deveres dos pais e filhos, além do reconhecimento de paternidade e a adoção. O regime de bens é outro tema abordado, estabelecendo como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão divididos em caso de dissolução. Entre os tópicos também está incluso a tutela e a curatela, que são medidas de proteção a menores e pessoas incapazes, respectivamente.

Uma proposta de reforma do Código Civil, apresentada ao Senado em abril deste ano, está provocando intensos debates jurídicos, sociais e econômicos no Brasil. Entre as mudanças mais controversas está a exclusão do cônjuge e do companheiro da lista de herdeiros necessários, o que pode impactar profundamente as normas que regem a sucessão hereditária no País.

O advogado especialista em direito das famílias, Dr. Robson Tiburcio, explica que o projeto em debate no Congresso Nacional busca atualizar a legislação para refletir a realidade social. “Segundo a Constituição Federal, igualdade entre mulheres e homens, a família em suas várias formas são a base da nossa sociedade. Os pais têm o dever legal de cuidar dos filhos desde a gestação até a vida adulta, e os filhos devem cuidar dos pais na velhice ou em caso de doença. A proposta de reforma do Código Civil visa priorizar pais e filhos como herdeiros principais . Já o par romântico, formado por casamento ou união estável, possui outros elementos jurídicos para organizar questões patrimoniais pós falecimento. Discussão considerada secundária na relação do casal”, explicou o advogado.

Dr. Robson também destaca que existem diferentes acordos que podem ser feitos antes do casamento ou união estável. “Se o casal e os pais esperam que o casamento seja uma oportunidade para construir patrimônio, há instrumentos jurídicos para essa finalidade: escolher o regime de bens que atenda aos interesses patrimoniais do casal ou um pacto antenupcial. Esses instrumentos jurídicos ajudam a deixar claro e seguro como será a construção do patrimônio e quem será o destinatário dos bens em caso de falecimento”, explicou o especialista.

A proposta de reforma do Código Civil segue no Congresso Nacional, com diferentes opiniões e perspectivas sobre como as mudanças propostas podem afetar a sociedade brasileira como um todo.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida

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