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Procon Tocantins informa sobre riscos de danos a equipamentos e direitos de reparação durante as chuvas

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores de produtos e serviços, incluindo as concessionárias de energia elétrica, têm a obrigação de garantir serviços seguros e de qualidade

 

Com a nova estação chuvosa se iniciando no Tocantins, os consumidores podem enfrentar problemas com a queima de eletrodomésticos e eletrônicos, provocados por oscilações de energia e descargas elétricas. O Procon Tocantins alerta sobre os direitos dos consumidores nessas circunstâncias e fornece orientações sobre como agir.

Magno Silva, superintendente interino do Procon Tocantins, ressalta a importância de os consumidores estarem informados sobre seus direitos em relação a quedas de energia e os potenciais danos que podem resultar.

“É importante que os consumidores estejam cientes dos seus direitos em relação a quedas de energia e os possíveis danos que isso pode causar a seus equipamentos. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar na defesa dos direitos do consumidor”, esclarece o superintendente.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores de produtos e serviços, incluindo as concessionárias de energia elétrica, têm a obrigação de garantir serviços seguros e de qualidade. Se esses serviços causarem danos aos consumidores, como a queima de equipamentos devido a oscilações elétricas, as concessionárias podem ser responsabilizadas.

Normas de ressarcimento da ANEEL

A Resolução Normativa nº 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicada em 2021, define diretrizes sobre o ressarcimento por danos a equipamentos dos consumidores, estabelecendo prazos e procedimentos que as distribuidoras de energia devem seguir.

Causas de danos

As concessionárias têm a responsabilidade de fornecer energia de maneira adequada e contínua. Interrupções inesperadas podem resultar em prejuízos, danificando aparelhos eletrônicos como TVs e computadores.

Além do mais, descargas elétricas durante tempestades também podem ser atribuídas à responsabilidade das concessionárias, caso não sejam tomadas as devidas precauções para proteger a rede elétrica.

Como proceder em caso de danos

  • Documentação: Registre o ocorrido, tirando fotos dos equipamentos danificados e mantendo as notas fiscais.
  • Notificação: Comunique a concessionária sobre o incidente.
  • Reclamação: Se a concessionária não resolver a situação, o consumidor pode recorrer ao Procon Tocantins ou à ANEEL para registrar uma reclamação.

Prazos para solicitação de ressarcimento

Após solicitar a reparação e descrever os equipamentos danificados e outros prejuízos, a concessionária tem um prazo máximo de 90 dias para consertar ou ressarcir os danos. A empresa pode realizar uma vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias após a solicitação. Para equipamentos que armazenam alimentos e medicamentos, esse prazo é reduzido para 1 dia útil.

Opções de ressarcimento

  • Reparação do equipamento danificado;
  • Substituição do aparelho;
  • Pagamento em valor equivalente a um equipamento novo;
  • Reembolso pelo valor do conserto.

O prazo para o ressarcimento é de até 20 dias a partir da data da resposta da empresa.

Denúncias e contatos

Os consumidores que desejarem fazer denúncias podem entrar em contato pelo Disque 151 ou pelo WhatsApp de Denúncias, no número (63) 9 9216-6840.

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