A propaganda eleitoral para candidatos, partidos e coligações que estão no segundo turno das Eleições Municipais de 2024 começou no dia 7 de outubro, às 17h. Essa data foi 24 horas após o fechamento da votação do primeiro turno, que ocorreu em 6 de outubro. O segundo turno está marcado para o dia 27 de outubro e acontecerá em 51 municípios do Brasil, incluindo 15 capitais. Em Palmas, essa será a primeira vez que haverá segundo turno.
A Resolução TSE nº 23.610 de 2019 e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504 de 1997) estabelecem normas que os candidatos devem seguir para evitar abusos de poder e garantir igualdade na disputa.
Até o dia 24 de outubro, os candidatos podem:
- Realizar comícios e usar equipamentos de som entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento, que pode se estender por mais duas horas.
Até o dia 25 de outubro, é permitido:
- Fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão sobre o segundo turno.
- Divulgar até dez anúncios pagos na imprensa escrita, em datas diferentes, com limites de espaço específicos.
- Realizar debates no rádio e na televisão, sem ultrapassar a meia-noite.
Até o dia 26 de outubro (véspera do segundo turno), os candidatos podem:
- Usar alto-falantes ou amplificadores entre 8h e 22h.
- Distribuir materiais gráficos e realizar caminhadas ou carreatas até às 22h.
O que é proibido
- Realização de showmícios ou eventos semelhantes que promovam candidatos com a participação de artistas.
- Distribuição de brindes, como camisetas ou canetas, que possam dar vantagens aos eleitores.
- Colocação de propaganda em bens públicos, como postes e muros.
- Uso de outdoors, inclusive eletrônicos, para veicular propaganda.
- Divulgação de conteúdo que promova preconceitos de qualquer tipo.
Propaganda eleitoral na internet pode ocorrer
- Em sites registrados na Justiça Eleitoral.
- Em sites de partidos ou coligações.
- Através de mensagens eletrônicas para contatos cadastrados.
- Em blogs e redes sociais, desde que o conteúdo não seja disparado em massa.
O impulsionamento de conteúdo online só pode ser usado para beneficiar candidatos ou partidos.
O que é proibido
- Usar impulsionamento para divulgar propaganda negativa ou espalhar informações falsas.
- Utilizar o nome ou sigla de partidos adversários como palavra-chave para promover propaganda positiva.
- Transmitir lives de candidatos em canais de pessoas jurídicas ou emissoras de rádio e TV.
Proibições relacionadas à inteligência artificial
A Resolução TSE nº 23.610 também trata do uso da inteligência artificial nas campanhas.
- Utilizar conteúdos manipulados para espalhar informações falsas.
- Usar deepfakes ou outros conteúdos sintéticos para alterar imagens ou vozes.
- Realizar campanhas pagas ou impulsionadas na internet nas 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.