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Eleitores devem justificar ausência no segundo turno das eleições, pois não haverá votação em trânsito

O eleitor que não votar e não justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter seu título suspenso ou cancelado

 

Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno precisam justificar sua ausência caso não possam votar, que ocorrerá no dia 27. Assim como no primeiro turno, não é permitida a votação em trânsito.

De acordo com a legislação eleitoral, quem não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência na votação. O prazo para isso é de 60 dias após cada turno, contando como uma eleição. Aqueles que não votaram no primeiro turno têm a chance de participar do segundo. Para justificar a falta no primeiro turno, a data limite é 5 de dezembro de 2024. Para o segundo turno, o prazo se estende até 7 de janeiro de 2025.

Formas de Justificar

No dia da votação, o eleitor pode fazer a justificativa por meio do aplicativo E-título ou em locais fixos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O aplicativo E-título pode ser baixado gratuitamente nas lojas da Apple e Android até sábado, 26 , véspera da eleição. Ao acessar o E-título, o usuário deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. Também, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 para cada turno em que não comparecer.

Consequências da ausência

O eleitor que não votar e não justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter seu título suspenso ou cancelado. Essa situação traz várias complicações, como a impossibilidade de obter passaporte, se matricular em escolas e universidades públicas, além de não poder assumir cargos públicos após concurso.

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