O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) renovaram o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para integrar os cadastros de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais. Essa cooperação, em vigor há quatro anos, tem melhorado a fiscalização ambiental e a arrecadação de taxas, além de facilitar o monitoramento dessas atividades.
A principal meta do acordo é unir as bases de dados federais e estaduais, facilitando a inscrição de empresas e indivíduos que desenvolvem atividades com impacto ambiental. Com essa integração, a fiscalização se torna mais ágil e eficiente, ajudando a garantir que as legislações ambientais sejam cumpridas. O recolhimento das taxas de fiscalização, também, tanto em nível federal (TCFA) quanto estadual (TCFA-TO), é otimizado.
Outro benefício da cooperação é a melhoria no atendimento ao cidadão, com suporte mais eficaz para quem precisa de informações sobre cadastros e taxas ambientais. Isso facilita o acesso de quem desenvolve atividades que exigem controle ambiental.
Responsabilidades do Ibama e Naturatins
Ambas as instituições têm funções específicas no cumprimento do acordo. O Ibama é responsável por compartilhar informações do seu sistema com o Naturatins, capacitar equipes e manter as orientações ao público atualizadas. O Naturatins, por sua vez, cuida da inscrição de pessoas físicas e jurídicas no cadastro estadual e apoia o atendimento local no Tocantins.
As duas instituições também trabalham juntas na gestão dos cadastros e na proteção dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Custos e fiscalização
A cooperação técnica entre Ibama e Naturatins não envolve a troca de recursos financeiros. Cada órgão cobre as próprias despesas, incluindo o pagamento dos servidores envolvidos nas ações previstas.
A fiscalização do cumprimento do acordo é realizada de forma conjunta, com o Ibama sendo representado pela Coordenação de Avaliação e Instrumentos da Qualidade Ambiental (Coavi), e o Naturatins contando com sua própria equipe de fiscalização.
Regras para cadastro no Tocantins
A Portaria nº 185/2023 do Naturatins estabelece as normas para a inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e o recolhimento da taxa estadual. Essas regras garantem que as atividades sujeitas a controle ambiental estejam devidamente registradas e fiscalizadas, promovendo uma gestão mais eficiente dos recursos naturais.