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Adolescente com histórico de comportamento violento é apreendido por tentativa de homicídio em escola

No dia do incidente, o adolescente abordou e importunou diversos alunos. Um estudante de 18 anos se opôs a essas intimidações, o que desencadeou uma luta corporal entre eles

 

Na manhã da última sexta-feira, 4, a Polícia Civil, por meio da 103ª Delegacia de Polícia de Taguatinga, deu sequência às ações de combate à criminalidade no Sudeste do estado. Sob a coordenação do delegado-chefe Lucas Rodrigues, a equipe cumpriu um mandado de busca e apreensão, resultando na internação provisória de um adolescente de 15 anos.

O adolescente foi responsabilizado por ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado tentado, motivado por uma questão fútil. As investigações indicam que ele começou a frequentar uma escola estadual em Ponte Alta do Bom Jesus, onde passou a intimidar outros alunos portando uma faca.

Conflito na Escola

No dia do incidente, o adolescente abordou e importunou diversos alunos. Um estudante de 18 anos se opôs a essas intimidações, o que desencadeou uma luta corporal entre eles. Durante a briga, o adolescente utilizou a faca, tentando agredir o outro aluno várias vezes, mas não conseguiu devido à rápida intervenção dos funcionários da escola. A situação foi registrada pelas câmeras de segurança da instituição.

Histórico de comportamento violento

O delegado Lucas destacou que o adolescente apresenta um histórico de insubordinação em relação a pais, professores e autoridades. “Já figurou em várias outras ocorrências criminais, inclusive ao tempo em que era considerado criança. Com a prática desse último ato, caracterizado pelo emprego de violência extrema (uso de uma faca) a Polícia Civil representou pela sua internação provisória, o que foi deferido pelo Poder Judiciário”.

Internação provisória

O adolescente foi apreendido e encaminhado para uma unidade específica no Centro de Internação Provisória Masculino de Palmas. A internação pode ser definitiva, com duração de até três anos, conforme o artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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