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MPTO contrata primeiros jovens aprendizes após regulamentação do programa de aprendizagem

Atualmente, o programa do MPTO oferece sete vagas, sendo que os demais selecionados já estão em processo de ingresso

 

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) contratou, em outubro, os dois primeiros jovens aprendizes após a criação do ato Procuradoria-Geral de Justiça nº 47/2023, que regulamenta a contratação de aprendizes. O programa oferece uma primeira oportunidade profissional para jovens tocantinenses.

Atualmente, o programa do MPTO oferece sete vagas, sendo que os demais selecionados já estão em processo de ingresso. A expectativa é que todas as vagas sejam preenchidas ainda neste mês. Com o sucesso da iniciativa, há a possibilidade de que mais vagas sejam abertas conforme surgirem novas demandas, ampliando o alcance do programa e beneficiando mais jovens.

Base legal e importância social

Essa ação do MPTO está baseada em importantes leis, como a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Resolução CNMP nº 218/2020. Esses dispositivos garantem o direito à aprendizagem e promovem a inclusão no mercado de trabalho, especialmente para jovens que enfrentam barreiras sociais e econômicas. O programa não só oferece uma oportunidade profissional, mas também colabora na formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres.

Lotação dos jovens aprendizes

Dos dois jovens que já estão integrados ao programa, um está atuando na 9ª Promotoria de Justiça de Araguaína e o outro na 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins. As demais vagas estão distribuídas em Palmas, Itacajá e Gurupi.

A seleção e encaminhamento dos jovens são realizados em parceria com a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi), que colabora com o MPTO nesse projeto de inclusão.

Requisitos para participação no Programa

De acordo com o ato 47/2023, para participar do programa, os jovens precisam ter entre 14 e 18 anos incompletos e estar cursando, no mínimo, o 5º ano do ensino fundamental em uma escola pública do Tocantins. A idade máxima não se aplica a aprendizes com deficiência. Além disso, os jovens devem se enquadrar em um dos seguintes critérios:

  • Pertencer a famílias com renda per capita inferior a um salário mínimo;
  • Ser egressos ou estar cumprindo medida socioeducativa;
  • Estar em serviço ou programa de acolhimento;
  • Ser egressos do trabalho infantil;
  • Ser imigrantes, refugiados, indígenas ou oriundos de comunidades tradicionais;
  • Ser transgêneros ou transexuais.

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