Propaganda eleitoral gratuita inicia com exibição no rádio e TV nesta sexta-feira, 30
Essas inserções, produzidas pelos candidatos e candidatas, serão exibidas até o dia 3 de outubro, apenas três dias antes das Eleições Municipais de 2024
A partir desta sexta-feira, 30, começa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Essas inserções, produzidas pelos candidatos e candidatas, serão exibidas até o dia 3 de outubro, apenas três dias antes das Eleições Municipais de 2024.
As emissoras de rádio devem reservar os horários de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, para a propaganda eleitoral. Já nas televisões, os horários estabelecidos são das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Para promover o conhecimento sobre o processo eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) lançou a cartilha “Propaganda Eleitoral”. Esse documento é destinado a candidatos, partidos políticos, eleitores e todos os interessados em entender melhor as regras e diretrizes da propaganda eleitoral.
Natureza da Propaganda Eleitoral Gratuita
O termo “gratuito” refere-se ao fato de que não há custos para os partidos políticos, coligações, candidatos e candidatas em relação ao tempo de transmissão no rádio e na TV. Esse espaço é dedicado exclusivamente à veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral, sem qualquer ônus financeiro para os envolvidos.
Regras para Veiculação
- Proibição de Propaganda Paga: Não é permitido o uso de propaganda eleitoral paga.
- Restrições Comerciais: Durante o horário eleitoral gratuito, é vedada a utilização comercial ou qualquer forma de promoção de marcas ou produtos.
- Duração e Distribuição das Inserções: As emissoras devem destinar 70 minutos diários ao horário eleitoral gratuito, com inserções variando entre 30 e 60 segundos, conforme determinado por cada partido, federação ou coligação. Essas inserções serão distribuídas ao longo da programação diária, das 5h da manhã à meia-noite.
Distribuição de Tempo nas Eleições Municipais
Para as eleições municipais, o tempo de propaganda será dividido de forma proporcional: 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador. As inserções serão distribuídas uniformemente na programação, com espaçamento equilibrado entre elas.
Acessibilidade na Propaganda Eleitoral
Na televisão, a propaganda eleitoral deve ser acessível, utilizando recursos como legendas, janelas com intérprete de Libras e audiodescrição. A responsabilidade por essas medidas de acessibilidade cabe aos partidos, federações e coligações.