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Supremo Tribunal Federal aprova empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais

Regulamentação no INSS será divulgada hoje; medida gera debates sobre superendividamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a permissão para a concessão de empréstimos consignados aos beneficiários de programas sociais, incluindo o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O crédito consignado é caracterizado pelo desconto automático das parcelas diretamente em folha de pagamento do salário ou benefício.

A decisão foi alcançada durante a votação realizada no plenário virtual do STF na noite de segunda-feira (11). A ação que buscava impedir a liberação dos empréstimos consignados para os beneficiários dos programas de transferência de renda havia sido aberta pelo PDT em agosto do ano anterior.

O partido levantou diversas preocupações, incluindo o potencial aumento do superendividamento daqueles que optarem por essa modalidade de crédito. Para o PDT, o empréstimo consignado coloca em situação vulnerável quem adquire o crédito, uma vez que uma parte significativa da renda já está comprometida antes mesmo de ser recebida.

As mudanças contestadas estão previstas na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitiu que os descontos em folha pudessem atingir até 45% dos benefícios.

O julgamento no STF teve início em junho deste ano, quando o ministro Nunes Marques, relator do caso, argumentou que a suposta vulnerabilidade do público-alvo não elimina sua capacidade de tomar decisões e planejar suas finanças. De acordo com Marques, os novos limites da margem consignável “não estão em conflito com os princípios constitucionais”.

Em 30 de junho, a maioria da Corte já havia se manifestado a favor da manutenção do consignado para os beneficiários dos programas sociais, mas o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A análise foi retomada em 1º de setembro, e Moraes seguiu o voto do relator, assim como os demais ministros.

A concessão desse tipo de crédito foi interrompida em março deste ano, quando o governo publicou a medida provisória que reestruturou o Bolsa Família. Durante a tramitação do texto no Congresso Nacional, os parlamentares optaram por manter o consignado, embora tenham estabelecido um limite máximo de desconto de 35%, em comparação com os 45% permitidos pela legislação anterior.

O BPC, custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda, com um limite de renda per capita de até um quarto do salário mínimo, atualmente correspondente a R$ 330.

O INSS informou, em comunicado, que devido à decisão do STF, a instrução normativa que regulamentará os empréstimos consignados no âmbito do instituto será publicada nesta terça-feira (12). Conforme estabelecido em lei, os beneficiários poderão comprometer até 35% da renda básica, que equivale a um salário mínimo, atualmente de R$ 1.320.

Segundo dados de agosto, 5.467.595 pessoas recebem o BPC, sendo que 1.699.057 delas possuem ao menos um contrato ativo de empréstimo consignado. O valor médio de desconto é de R$ 434,97, embora o valor máximo da parcela possa chegar a R$ 462.

A regulamentação dos empréstimos consignados para beneficiários do Bolsa Família estará sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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