O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu recurso do Ministério Público (MPTO) e, por meio de liminar, exigiu que o Estado apresente, em até 30 dias, um plano detalhado para a reforma completa da Escola Estadual Professora Eliacena Moura Leitão, em Novo Acordo. Laudos técnicos e imagens anexadas ao processo apontam risco de incêndio e desabamento da unidade.
A decisão, datada de quarta-feira, 15, determina que o plano inclua um cronograma completo, prevendo que a obra seja concluída em até seis meses.
Segundo a ação civil pública, o risco de incêndio é causado pela sobrecarga no sistema elétrico, enquanto o perigo de desabamento se deve ao forro de madeira deteriorado, com sinais de ruptura em várias salas. Também são relatadas infiltrações graves, banheiros inutilizados e outras falhas estruturais que comprometem a segurança e o funcionamento da escola.
Tentativa de resolução administrativa
Antes de recorrer à Justiça, a Promotoria de Novo Acordo enviou recomendação à Secretaria Estadual da Educação, mas não obteve resposta satisfatória.
Inicialmente, o pedido de liminar foi negado pelo 1º grau da Justiça. Em seguida, o MPTO recorreu ao TJTO, que deferiu a medida.
Fundamentação da decisão
O TJTO reforçou que o direito a uma infraestrutura escolar adequada é obrigação do Estado, garantindo o acesso e permanência segura dos alunos. “Quando tais parâmetros são desconsiderados, resta configurada omissão estatal, autorizando a atuação do Poder Judiciário como garantidor dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados”, registra a liminar.
Caso a determinação não seja cumprida, está prevista multa diária pessoal de R$ 5 mil ao secretário de Educação.
Autor da ação
A ação civil pública foi proposta pelo promotor João Edson de Souza, titular da Promotoria de Novo Acordo. A Escola Estadual Professora Eliacena Moura Leitão é a única escola da rede estadual em Novo Acordo, atendendo a todos os estudantes da cidade.