O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo tutela de urgência contra o Município de Talismã e particulares envolvidos na comercialização irregular de um imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida. O imóvel, que deveria beneficiar uma família de baixa renda, foi negociado de forma ilegal.
A ação foi motivada pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2013, o qual impedia qualquer transferência, locação ou cessão do imóvel por um período mínimo de dez anos. O compromisso estabelecia que o imóvel deveria servir exclusivamente como moradia da beneficiária e seus familiares.
Durante as investigações, o MPTO constatou que a residência foi vendida em 2017, ou seja, antes do término do prazo legal, por meio de um Instrumento Particular de Compra e Venda. Em depoimento à Promotoria, a mulher beneficiada confirmou ter recebido R$ 23 mil pela negociação.
Alteração irregular em cadastro municipal
O órgão ministerial identificou também que o cadastro imobiliário da Prefeitura de Talismã foi modificado de forma irregular, o que pode indicar anuência ou omissão por parte da administração municipal. Segundo o MPTO, a alteração contraria princípios básicos da legalidade e moralidade administrativa.
“Atualmente, o imóvel está alugado para terceiros, o que desvirtua completamente a finalidade social do Programa Minha Casa Minha Vida, criado para assegurar moradia digna às famílias de baixa renda”, destacou o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho.
Prefeitura ignorou recomendação do MP
Em junho de 2025, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura retomasse o imóvel e ajuizasse as medidas necessárias para reverter a situação. Contudo, o município não adotou qualquer providência e manteve-se inerte.
“A falta de ação do Município causa grave lesão ao patrimônio público e frustra a política habitacional voltada à população mais vulnerável”, afirmou o promotor.
Pedido de liminar e medidas solicitadas
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Suspensão imediata de qualquer tentativa de transferência ou disposição do imóvel, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento;
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Bloqueio do cadastro imobiliário municipal, para evitar novas alterações;
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Comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis para que a ação seja averbada;
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Declaração de nulidade da venda irregular e reintegração do bem ao patrimônio do município;
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Devolução dos R$ 23 mil recebidos na venda, com atualização monetária e juros;
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Seleção de um novo beneficiário conforme os critérios do programa habitacional.









