O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) empossou, na manhã dessa quinta-feira, 1º, Marcos Antônio da Silva Modes no cargo de procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas do Estado (MPCTO). A posse ocorreu após decisão liminar da Justiça que restabeleceu a nomeação feita durante o período em que o vice-governador Laurez Moreira (PSD) assumiu o governo de forma interina.
O termo de posse foi assinado durante reunião no TCE-TO, com a presença do presidente da Corte, conselheiro Alberto Sevilha, e de técnicos do tribunal. Com isso, Marcos Antônio Modes passa a comandar o Ministério Público de Contas no biênio 2026/2027.
Modes foi escolhido em novembro de 2025, após integrar lista tríplice formada por eleição interna no MPCTO. Na época, Laurez Moreira exercia interinamente o cargo de governador, em razão do afastamento temporário de Wanderlei Barbosa (Republicanos).
A posse foi determinada por decisão liminar do desembargador Gil de Araújo Corrêa, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em mandado de segurança apresentado por Marcos Antônio Modes. O magistrado suspendeu os atos do governador Wanderlei Barbosa que haviam anulado a nomeação inicial e indicado outro nome para o cargo.
Na decisão, o Judiciário determinou que o presidente do TCE-TO desse posse imediata ao procurador, com início do mandato em 1º de janeiro de 2026.
Justiça apontou ilegalidade na anulação
Segundo o desembargador, a nomeação feita por Laurez Moreira ocorreu dentro do prazo legal de 15 dias previsto no regimento do Tribunal de Contas, o que torna o ato válido e definitivo. Com isso, o retorno do governador titular não autorizaria a revisão da escolha.
A decisão também destacou a falta de justificativa na anulação da nomeação, publicada em 18 de dezembro, classificando o ato como aparentemente arbitrário e contrário aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Risco institucional foi considerado
Outro ponto levantado pela Justiça foi o risco de insegurança jurídica. De acordo com a decisão, a posse de um procurador-geral indicado com base em ato considerado irregular poderia comprometer a validade dos atos do Ministério Público de Contas.
Governo contesta decisão
Em nota, a Casa Civil afirmou que a nomeação do procurador-geral de Contas é atribuição do chefe do Poder Executivo. O governo defende que a mudança feita por Wanderlei Barbosa estaria dentro da Constituição e sustenta que a primeira nomeação não produziu efeitos por não ter havido posse.
Até o momento, o Palácio Araguaia não comentou oficialmente os efeitos práticos da decisão judicial que garantiu a posse nessa quinta-feira.
Entenda a disputa
A controvérsia começou com a formação da lista tríplice, em 17 de novembro de 2025. Marcos Antônio Modes da Silva e Zailon Miranda Labre Rodrigues empataram com três votos cada, enquanto José Roberto Torres Gomes obteve um voto.
Durante o período de afastamento do governador titular, Laurez Moreira nomeou Modes. Com o retorno de Wanderlei Barbosa, o ato foi anulado e, dias depois, José Roberto Torres Gomes foi indicado para o cargo, ampliando a repercussão política e institucional do caso.









