O Ministério Público do Tocantins (MPTO) classificou como abusiva a cobrança de taxa de vistoria feita por imobiliárias de Palmas aos inquilinos. A instituição recomendou que as empresas interrompam imediatamente essa prática, seja no início, no decorrer ou ao final dos contratos de aluguel.
De acordo com o MPTO, o valor da vistoria não deve ser repassado ao locatário, já que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) determina que o pagamento é de responsabilidade do locador, ou seja, do dono do imóvel. A norma não prevê nenhuma obrigação de o inquilino arcar com essa despesa.
O órgão também lembrou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) considera abusiva qualquer prática que transfira ao cliente custos que pertencem ao fornecedor. No caso dos contratos de locação, o fornecedor é o proprietário, e não o locatário.
MPTO pede correção dos contratos
A recomendação, assinada pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital, reforça que os contratos de aluguel precisam ser adequados à legislação. Segundo o promotor de Justiça Paulo Alexandre de Siqueira, cláusulas que obriguem o inquilino a pagar pela vistoria devem ser retiradas. Caso contrário, as empresas poderão sofrer medidas administrativas e judiciais, inclusive o ajuizamento de ação civil pública por violação aos direitos dos consumidores.
Investigação sobre práticas abusivas
O MPTO informou que, desde setembro do ano passado, está em andamento um inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na cobrança da taxa de vistoria em imóveis alugados na capital. O procedimento busca identificar quais imobiliárias mantêm essa prática.
Prazo para resposta
As imobiliárias notificadas terão dez dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar ao Ministério Público as providências tomadas e comprovar o cumprimento integral da medida.