O Ministério Público do Tocantins (MPTO) conquistou mais uma vitória na ampliação do acesso à água no estado. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou, em 10 de outubro, que a cobrança para ligar a água em imóveis deve ser arcada pela concessionária, não pelo usuário.
A decisão reforça que ligar um imóvel à rede de água é considerado parte do serviço de abastecimento, essencial e de interesse coletivo, e por isso não pode ser repassada ao consumidor.
A medida teve início com uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo promotor Saulo Vinhal da Costa, da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, em julho de 2020. O processo começou após um inquérito civil investigar cobranças irregulares em diferentes municípios. Em abril de 2025, a Justiça proibiu a taxa, mas a concessionária BRK Ambiental entrou com recurso.
Defesa do MPTO na Justiça
Durante a fase recursal, o MPTO foi representado pelo Procurador de Justiça Marcos Luciano Bignotti, que pediu a manutenção da decisão favorável aos consumidores.
Justificativa da decisão
O entendimento do TJTO é que não existe respaldo legal para que o usuário pague despesas estruturais do serviço de água. Repassar esse custo ao consumidor cria barreiras econômicas e vai contra princípios como universalização e modicidade tarifária, que são essenciais para garantir acesso à água de forma justa.







