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Tribunal Militar declara oficial do exército indigno após condenação por abuso sexual contra criança

O caso, mantido em segredo de justiça pelo STM para proteger a identidade da vítima, teve sua condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em novembro de 2015, com trânsito em julgado em abril de 2022

 

O Superior Tribunal Militar (STM) tomou uma decisão firme ao declarar um tenente-coronel do Exército indigno para o oficialato e determinar a perda de seu posto e patente. A decisão foi unânime e ocorreu devido à condenação do oficial na justiça criminal comum a dez anos e seis meses de reclusão por violência sexual contra uma criança.

O CRIME E A CONDENAÇÃO: 

O caso, mantido em segredo de justiça pelo STM para proteger a identidade da vítima, teve sua condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em novembro de 2015, com trânsito em julgado em abril de 2022.  O crime ocorreu em Florianópolis e o oficial foi denunciado pelo Ministério Público estadual por estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, em continuidade delitiva.

Segundo as alegações, o militar é acusado de ter cometido abuso sexual contra uma sobrinha por aproximadamente cinco anos consecutivos, começando quando a criança tinha por volta de sete anos de idade. Esses abusos teriam ocorrido principalmente nas casas de parentes.

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Após a condenação transitar em julgado, o Ministério Público Militar propôs uma representação contra o oficial junto ao STM, buscando sua exclusão das Forças Armadas.

FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO: 

A relatoria do caso no STM ficou a cargo do ministro Leonardo Puntel. Em sua análise, o magistrado destacou a gravidade excepcional do crime, que viola os direitos humanos e causa danos psicossociais devastadores na vítima. Ressaltou também que as condutas do tenente-coronel ofendem o pundonor, o decoro e a ética militares, conforme estabelecido no Estatuto dos Militares.

DECISÃO UNÂNIME DO STM: 

Por unanimidade, os demais ministros do STM acolheram a Representação, reconhecendo a gravidade e afronta à honra do oficial, bem como os prejuízos à hierarquia e disciplina militares causados por sua conduta. A decisão reforça a importância da integridade e retidão dos militares, tanto na esfera pública quanto na privada, e destaca a incompatibilidade do oficial com o serviço militar em razão de sua conduta criminosa.

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