Tribunal Federal acata pedido do MPF e cassa aposentadoria de procurador condenado por improbidade administrativa no Tocantins

Publicado por
Flávia Ferreira

 

A Justiça Federal confirmou a revogação da aposentadoria do procurador federal José Bonifácio Gomes de Souza, após acatar a solicitação do Ministério Público Federal (MPF). O ex-servidor público, que atuava na carreira da Advocacia-Geral da União (AGU) e já havia ocupado os cargos de deputado estadual e prefeito de Tocantinópolis -TO, foi condenado por práticas de improbidade administrativa. Inicialmente, havia sido determinada a perda do seu cargo público, mas essa sanção foi posteriormente convertida em cassação da aposentadoria em virtude de um recurso interposto pelo MPF.

Apesar de a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não conter uma disposição clara sobre a cassação da aposentadoria como punição, não há obstáculos à sua aplicação quando o servidor é aposentado durante o andamento do processo, que substitui assim a penalidade de perda do cargo. Também, a cassação da aposentadoria pode ser imposta nos casos em que o servidor se aposenta após a condenação definitiva ter ocorrido.

É exatamente nessa última circunstância que se enquadra o caso do procurador federal. De acordo com os registros apresentados nos autos, a decisão definitiva de perda do cargo foi proferida em fevereiro de 2017, e a aposentadoria de José Bonifácio Gomes foi concedida quase cinco meses depois, em julho do mesmo ano.

A sentença destaca que o objetivo da Lei 8.429/92 é afastar do serviço público aqueles agentes que tenham cometido atos graves incompatíveis com o exercício de suas funções. Portanto, a cassação da aposentadoria é uma consequência lógica da condenação à perda do cargo, especialmente quando o servidor já se encontra na inatividade.

ENTENDA MAIS SOBRE OS DETALHES DO CASO

É importante salientar que o procurador federal José Bonifácio Gomes de Souza foi alvo de um processo judicial movido pelo Ministério Público Federal devido à prática de improbidade administrativa. Como resultado dessa ação, inicialmente foi determinada a perda de seu cargo público.

No entanto, através de um recurso interposto pelo MPF, a sanção de perda do cargo foi convertida em cassação da aposentadoria de José Bonifácio Gomes. Essa medida foi acatada pela Justiça Federal, com base na legislação pertinente e na interpretação dos fatos e circunstâncias do caso em questão.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não especifica explicitamente a cassação da aposentadoria como uma penalidade, mas também não estabelece impedimentos à sua aplicação. Ainda assim, é importante ressaltar que a cassação da aposentadoria pode ser utilizada como alternativa à perda do cargo quando o servidor é aposentado durante o processo ou quando se aposenta após a condenação definitiva.

No caso do procurador federal, a situação se enquadrou nessa última hipótese. Segundo informações documentadas no processo, a decisão final de perda do cargo foi emitida em fevereiro de 2017, e a concessão da aposentadoria ocorreu cerca de cinco meses depois, em julho do mesmo ano.

A fundamentação da sentença destaca que a Lei de Improbidade Administrativa visa afastar do serviço público os agentes que tenham cometido condutas graves e incompatíveis com o exercício de suas funções. Nesse contexto, a cassação da aposentadoria é considerada uma consequência lógica da condenação à perda do cargo, especialmente quando o servidor já se encontra em situação de inatividade.

Portanto, a decisão da Justiça Federal em confirmar a cassação da aposentadoria do procurador federal José Bonifácio Gomes de Souza foi embasada na legislação aplicável e nas circunstâncias específicas do caso, com o objetivo de assegurar a integridade e a adequada conduta no serviço público.

Flávia Ferreira