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Liminar da Justiça determina tratamento emergencial para bebê com cardiopatia congênita complexa

A criança encontra-se atualmente internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal do Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas. Mas a cidade não possui recursos para realizar a cirurgia especializada que a bebê requer

 

Nesta última sexta-feira, 6, a justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e expediu uma liminar crucial, ordenando ao Estado do Tocantins que tome as providências necessárias para o tratamento de uma bebê com menos de dois meses de vida que enfrenta um quadro grave de cardiopatia congênita complexa.

A criança encontra-se atualmente internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal do Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas. Mas a cidade não possui recursos para realizar a cirurgia especializada que a bebê requer.

A DECISÃO JUDICIAL É CLARA: 

A criança deverá ser transferida em caráter emergencial, por meio de uma UTI aérea, para uma unidade hospitalar capaz de realizar cirurgias pediátricas e que tenha vaga disponível. Isso é essencial para a estabilização e o tratamento adequado da condição da criança.

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Caso não seja possível realizar o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a paciente deverá ser encaminhada para atendimento na rede de saúde privada e os custos serão assumidos pelo Estado do Tocantins.

A Ação Civil Pública (ACP) que deu origem a essa decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Thiago Ribeiro. Antes de recorrer à via judicial, o promotor buscou solucionar a demanda por meios administrativos, mas, diante da gravidade da situação e da necessidade iminente de tratamento, a intervenção da Justiça tornou-se indispensável.

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