Estudante garante vaga na UFT após intervenção judicial por falta de diploma do Ensino Médio
A defensora pública enfatizou a capacidade intelectual da assistida, evidenciada pelo seu desempenho acadêmico, ressaltando que a falta do diploma não deveria ser um obstáculo para sua entrada na instituição de ensino superior
Uma decisão favorável da Justiça concedeu a uma jovem a oportunidade de ingressar no curso de Arquitetura e Urbanismo na Universidade Federal do Tocantins (UFT), após a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) intervir em seu caso.
A estudante, de 17 anos, conquistou a primeira colocação no vestibular 2024/1 para o campus Palmas, mas enfrentou dificuldades para formalizar sua matrícula devido à falta do diploma de conclusão do Ensino Médio, documento necessário para o registro.
Atuando em defesa da assistida, a Defensoria Pública, representada pela titular da 3ª Defensoria Pública Cível, Fazenda Pública e dos Juizados Especiais de Paraíso do Tocantins, defensora pública Isakyana Ribeiro de Brito Sousa, buscou garantir o direito da jovem de ingressar na universidade.
DIREITO À EDUCAÇÃO:
A defensora pública enfatizou a capacidade intelectual da assistida, evidenciada pelo seu desempenho acadêmico, ressaltando que a falta do diploma não deveria ser um obstáculo para sua entrada na instituição de ensino superior.
“Não havia razão para impedir o desenvolvimento dessa jovem. Por isso, recorremos ao Poder Judiciário, que determinou a emissão imediata do certificado de conclusão e solicitou à UFT que flexibilizasse o prazo para apresentação do documento pela aluna”, explicou Isakyana Sousa.
DESAFIOS ADMINISTRATIVOS:
A estudante, que cursou o Ensino Médio em uma escola particular em Paraíso do Tocantins, enfrentou dificuldades na obtenção do diploma, apesar das tentativas administrativas de resolver a questão diretamente com a direção da instituição de ensino.
Mesmo sem impedimentos para a emissão do certificado, o documento não foi disponibilizado dentro do prazo estipulado pela universidade, levando a assistida a recorrer à Defensoria Pública em busca de uma solução.