Estagiária é condenada por falsificação de assinatura em petição jurídica; veja detalhes do caso
Além da falsificação da assinatura, a ré também se fez passar por advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mesmo estando inscrita apenas como estagiária na época
A condenação de uma mulher acusada de apresentar documento particular falso foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O caso envolve uma petição inicial que continha a assinatura de um advogado, utilizada para ingressar com uma ação de benefício previdenciário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nome de uma terceira pessoa. Além da falsificação da assinatura, a ré também se fez passar por advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mesmo estando inscrita apenas como estagiária na época.
Na apelação, a acusada solicitou a desclassificação do crime para exercício ilegal da profissão de advocacia, alegando falta de provas, pois não foi realizada perícia grafotécnica na assinatura para identificar a autoria. Ela afirmou ter agido apenas como estagiária, sem conhecimento da prática do delito de falsidade.
O relator do caso, desembargador federal Ney Bello, rejeitou a alegação de ausência de materialidade do delito devido à falta de perícia técnica. E argumentou que a falsidade da assinatura foi comprovada por outros elementos de prova, dispensando o exame pericial. O relator destacou a intenção da ré em falsificar documento público para obter vantagem ilícita, prejudicando terceiros, justificando a manutenção da condenação.
O desembargador concluiu que a conduta de falsificar a assinatura de um advogado para ajuizar uma ação cível caracteriza o delito de falsidade, pois a intenção da ré não era apenas o exercício irregular da profissão de advogada, mas sim criar a impressão de que um advogado habilitado atuava no caso.