Editorial

Você sabe quais direitos são garantidos em caso de “apagão”?

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Cel. Glauber (editor-chefe)

Saiba que em casos de prejuízos e graves danos em momentos de “apagão”, é possível correr atrás dos seus direitos. Desde aparelhos domésticos, eletrônicos e até mesmo com medicamentos, os brasileiros conseguem entrar com um pedido de indenização para arcar com as perdas.

Prejuízos com o apagão de energia

É comum sofrer danos com aparelhos domésticos em casos de apagão de energia, por questões da descarga elétrica. Até mesmo alimentos e medicamentos correm risco de estragos por precisarem de refrigeração adequada para manter a sua duração. Porém, é preciso saber que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode ter a sua recompensa.

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Por mais que a culpa não seja totalmente da distribuidora de energia, é de sua responsabilidade para recompensar todo os prejuízos. Mas, é importante comprovar que a perda de materiais ocorreu por causa da queda de energia, por isso que os órgãos pedem ao cliente para ter o máximo de provas possíveis.

Na hora de fazer a reclamação, o consumidor deve ir diretamente até a distribuidora de energia responsável. Além de ter os registros de todos os protocolos de atendimento para poder entrar com o processo em cima da empresa. Só assim, é possível receber a indenização em cima dos prejuízos com a casa.

Direito de solicitar a indenização

Segundo a Resolução 1.000/2021, os clientes têm o prazo de até cinco anos para iniciar o processo de indenização em cima da empresa. É importante saber que a contagem se inicia desde o dia do provável dano do aparelho doméstico, a solicitação precisa acontecer na distribuidora de energia da região domiciliar.

Na hora de iniciar a queixa, o cidadão precisa identificar a unidade consumidora, anotar a data e o horário que ocorreu o dano, além de trazer informações sobre os problemas no aparelho. É fundamental relatar todo o ocorrido por meio de um documento que comprove a aquisição do item antes do apagão.

Saiba que o cliente precisa assinar um Termo de Responsabilidade para confirmar que o dano foi totalmente causado pela queda de energia. Por isso, sempre que o consumidor iniciar o processo é necessário manter os orçamentos detalhados do aparelho, o laudo emitido por um profissional qualificado e a nota fiscal do produto.

Regras de direitos em caso de apagão

A regra principal é de que a empresa tem até 45 dias para resolver a proposta do caso, se a resposta for positiva, vai arcar com todos os custos, seja tanto para 0 conserto quanto para um novo aparelho. O prazo dar a resposta e assumir a sua responsabilidade é de até 10 dias, exceto para eletrodomésticos para itens perecíveis com prazo total de até 20 dias.

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É importante incluir todas as provas possíveis, até mesmo para alimentos e medicamentos que sofreram estragos, pois precisavam de armazenamento na geladeira. Além disso, os clientes devem receber desconto na conta de luz, em decorrência do tempo que ficou sem energia. A reclamação pode ficar registrada no Procon ou na própria Justiça.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida