Editorial

Tribunal reconhece vínculo de emprego de nutricionista em hospital que exigiu pejotização

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Cel. Glauber (editor-chefe)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou o recurso apresentado pela Hapvida Assistência Médica Ltda., em um caso que envolveu o reconhecimento do vínculo empregatício entre uma nutricionista e um hospital em Salvador (BA). A controvérsia, conforme destacado pelo colegiado, não se baseou na ilicitude da terceirização de serviços, mas na identificação dos elementos essenciais que configuram uma relação de emprego.

Na ação, a nutricionista alegou ter sido admitida em setembro de 2014, com remuneração baseada na quantidade de atendimentos mensais. No entanto, afirmou que, poucos dias após a admissão, a empresa exigiu que ela criasse ou indicasse uma pessoa jurídica da área de saúde para continuar trabalhando, formalizando assim um contrato comercial ou civil.

Apesar do entendimento inicial do juízo de primeiro grau de que não havia subordinação jurídica entre a profissional e o hospital, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) concluiu que todos os requisitos previstos na CLT para o vínculo de emprego foram atendidos. Tal conclusão se baseou em evidências como notas fiscais, relatórios de atendimentos e depoimentos, inclusive do representante da empresa, que afirmou em audiência que a nutricionista “não poderia mandar outra pessoa em seu lugar”.

O TRT também destacou a discrepância entre a data de início da relação jurídica, admitida pela empresa em setembro de 2014, e a data indicada no contrato de prestação de serviços, que foi 2 de fevereiro de 2015. Essa formalização tardia, segundo o tribunal, corroborou a alegação da trabalhadora sobre a promessa inicial de contratação via CLT, seguida pela alteração para um regime de pejotização e remuneração fixa.

A Hapvida tentou revisitar o caso no TST, mas o relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou que a controvérsia não se tratava da legalidade da terceirização. Em vez disso, ele apontou para uma decisão do Supremo Tribunal Federal, também envolvendo a Hapvida, que identificou a simulação por meio da pejotização com base no exame das provas apresentadas nos autos.

No caso específico, Balazeiro enfatizou que o TRT, ao analisar as evidências, confirmou a presença de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. A Súmula 126 do TST veda o reexame de provas, tornando a decisão unânime.

Processo: AIRR-51-13.2018.5.05.0035

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida