Editorial

Tribunal mantém justa causa de motorista por assédio sexual

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Cel. Glauber (editor-chefe)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista de entrega da Rio de Janeiro Refrescos Ltda. (Coca-Cola), de Cariacica (ES), contra sua dispensa por justa causa, após ter assediado moral e sexualmente uma funcionária de uma empresa cliente. O caso, que seguiu as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgamentos com perspectiva de gênero, reforça a importância da responsabilidade das empresas na prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho.

No processo trabalhista, o motorista, que tinha mais de dois anos de serviço na empresa, contestou a decisão que o demitiu por justa causa, argumentando que a punição era desproporcional à sua conduta. No entanto, o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Vitória considerou válida a dispensa, baseando-se na investigação realizada pela empregadora, que incluiu um boletim de ocorrência e o relato da vítima, uma funcionária de uma hamburgueria.

A vítima relatou que o motorista a assediou sexualmente ao pedir para usar o banheiro da loja e, ao passar por ela, a convidou para praticar sexo oral. Mesmo após sair do banheiro, ele continuou a importuná-la, levando-a a relatar o ocorrido a um colega de trabalho, cujo testemunho foi incluído nos autos. Outras testemunhas também confirmaram os fatos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) confirmou a decisão de primeira instância, destacando a existência de elementos suficientes que comprovavam o comportamento inadequado do motorista. O registro da denúncia de assédio pelo proprietário da hamburgueria ao serviço de atendimento ao cliente (SAC) da empresa de refrigerantes foi considerado um desses elementos, mesmo que não tenha havido uma punição penal devido à ausência da assediada na audiência.

A relatora do agravo no TST, desembargadora convocada Adriana de Sena Orsini, ressaltou a importância da rápida denúncia feita pela vítima e sua consistência com as provas apresentadas nos autos. Ela também elogiou a postura do empregador da vítima por formalizar a denúncia à empresa do agressor e a atitude da fabricante de bebidas, que investigou o ocorrido e tomou a medida punitiva adequada.

Além disso, a desembargadora destacou que as decisões anteriores estão alinhadas com as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, visando combater as desigualdades e opressões históricas, especialmente contra as mulheres.

A decisão foi unânime, reforçando o compromisso da Justiça do Trabalho em promover um ambiente de trabalho seguro, livre de discriminação e violência, e em responsabilizar empresas e indivíduos por condutas inadequadas.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida