Editorial

STM condena capitão-de-corveta da Marinha por furto de óleo combustível de navio

Publicado por
Cel. Glauber (editor-chefe)

O Superior Tribunal Militar (STM) proferiu uma sentença condenatória contra um capitão-de-corveta da Marinha do Brasil por seu envolvimento em um caso de furto de óleo combustível de um navio da instituição. O oficial, equivalente a um major do Exército em termos hierárquicos, foi considerado culpado por desviar mais de 118 mil litros de óleo, resultando em prejuízos superiores a R$ 700 mil aos cofres públicos. O julgamento ocorreu após uma denúncia do Ministério Público Militar (MPM) e a reversão de sua absolvição na primeira instância.

De acordo com os autos do processo, o capitão e outros três réus, incluindo um civil, teriam cometido o delito nos dias 25 de março e 21 de maio de 2012, desviando o óleo combustível da Corveta Frontin, navio da Marinha, enquanto o mesmo estava atracado na Ilha de Mocangue, em Niterói (RJ). O modus operandi incluía a retirada do combustível por caminhões-tanque de uma empresa, que o apresentavam como “resíduos oleosos”.

Uma denúncia anônima alertou as autoridades para a atividade criminosa, apontando o capitão como o líder do esquema. A Marinha do Brasil conduziu uma investigação interna, que resultou na abertura de um Inquérito Policial Militar (IPM). Durante o processo, o réu alegou contaminação de um tanque de armazenamento, mas análises telefônicas e bancárias revelaram uma conexão direta entre o oficial e a empresa envolvida na retirada do óleo.

Após uma absolvição na primeira instância, o Ministério Público Militar recorreu ao STM, onde a condenação foi confirmada. O relator do caso destacou a intensidade das comunicações telefônicas entre os réus, além da conduta sorrateira do capitão em evitar a divulgação do crime para preservar sua carreira e evitar escândalos. O oficial foi condenado a quatro anos, dois meses e doze dias de reclusão, enquanto o civil recebeu uma pena de três anos e seis meses, ambos em regimes prisionais distintos.

A decisão do STM reverteu a absolvição em primeira instância, considerando o conjunto probatório suficiente para a condenação dos réus. A sentença busca aplicar uma reprimenda penal proporcional à gravidade do crime cometido, assegurando a responsabilização dos envolvidos.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida