Editorial

STJ homologa sentença italiana e determina início imediato de cumprimento da pena para Robinho por estupro

Publicado por
Cel. Glauber (editor-chefe)

Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, nesta quarta-feira (20), a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, por estupro, impondo-lhe nove anos de prisão. Com a homologação, o STJ autorizou a transferência da execução da pena para o Brasil, estabelecendo o regime inicial fechado para cumprimento da condenação.

A decisão da Corte Especial também determinou que a Justiça Federal de Santos (SP), cidade de residência do jogador, inicie imediatamente o cumprimento da sentença homologada, considerando que recursos contra a decisão não suspendem sua eficácia, conforme o artigo 965 do Código de Processo Civil.

O colegiado do STJ considerou que a sentença estrangeira preenche os requisitos legais para homologação no Brasil, destacando que a Lei de Migração possibilita que brasileiros natos condenados no exterior cumpram suas penas em território nacional, respeitando os acordos internacionais.

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, ressaltou que a não homologação da sentença representaria um grave descumprimento dos deveres assumidos internacionalmente pelo Brasil com o governo italiano, além de não efetivar os direitos fundamentais da vítima. A União Brasileira de Mulheres e a Associação Nacional da Advocacia Criminal participaram do julgamento como amici curiae.

Robinho foi condenado pela Justiça italiana em 2017, com sentença transitada em julgado em janeiro de 2022. Solicitada pela Itália, a homologação da sentença e a transferência da execução da pena foram baseadas no Tratado de Extradição entre Brasil e Itália.

A defesa do jogador argumentou contra a homologação, alegando a falta de previsão expressa de transferência de execução de penas no tratado de extradição e a inaplicabilidade da Lei de Migração , que entrou em vigor após os fatos imputados a Robinho. No entanto, a maioria da Corte Especial do STJ considerou válida a aplicação da lei, visando garantir que brasileiros condenados no exterior não fiquem impunes.

Em votação, ministros divergiram sobre a fixação do regime de cumprimento da pena e a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da homologação para a execução da condenação, revelando posicionamentos distintos dentro da Corte Especial.

Segundo ministro Raul Araújo, Lei de Migração não poderia ser aplicada ao caso.​ | Foto: Pedro França / STJ.
Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida