Editorial

STF propõe regulamentação para uso de algemas em menores de idade durante procedimentos judiciais

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Cel. Glauber (editor-chefe)

Na sessão desta terça-feira (7), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou a necessidade de que o uso de algemas em adolescentes durante procedimentos judiciais seja uma medida excepcional. Além disso, o colegiado decidiu encaminhar uma série de recomendações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando à regulamentação dessa prática específica, em meio a crescentes preocupações com possíveis abusos.

As sugestões, apresentadas pela ministra Cármen Lúcia, são complementares à Súmula Vinculante 11, que estabelece condições para o uso de algemas. A ministra observou que, dada a complexidade e sensibilidade do assunto, é fundamental estabelecer diretrizes mais específicas, especialmente considerando que a súmula em vigor é genérica e não contempla questões relativas aos menores de idade.

De acordo com a Súmula Vinculante 11, o uso de algemas é permitido apenas em situações de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física, tanto do detido quanto de terceiros. Qualquer utilização deve ser devidamente justificada por escrito, sob pena de anulação do ato processual e possíveis responsabilizações disciplinares, civis e penais para os responsáveis.

Uma das propostas discutidas na sessão é a obrigatoriedade de comunicar ao Ministério Público (MP) toda apreensão de adolescentes menores de 18 anos, para que o órgão avalie a necessidade do uso de algemas e emita sua opinião, a qual embasará a decisão judicial sobre a sua aplicação. Nos casos em que não for possível a apresentação imediata ao MP, o adolescente deverá ser encaminhado a uma unidade especializada de atendimento.

Adicionalmente, o colegiado propôs que, em comarcas desprovidas de tais unidades especializadas, os adolescentes apreendidos sejam mantidos separados dos adultos por no máximo 24 horas, e que o Conselho Tutelar seja informado da situação.

A decisão, resultante do julgamento da Reclamação (RCL) 61876, referente a uma adolescente apreendida por delito equivalente ao tráfico de drogas, reforça a importância de um tratamento diferenciado para os menores de idade no sistema judiciário. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou que o uso de algemas nessa situação específica foi considerado lícito devido à devida justificativa apresentada pelo juiz responsável.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida