Editorial

Mulheres que amamentam tem direito a pausa durante jornada de trabalho

Publicado por
Fernanda Vieira

De acordo com a Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, as mães que estão amamentando e que trabalham com contrato formal ou que tenham a carteira assinada, possuem o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a pausa é válida até os seis meses de vida da criança.

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes de Palmas, a Lei Complementar Nº 008, de 16 de novembro de 1999, também aplica esse direito para às servidoras do município.

Conforme o Artigo 95, “Para amamentar o próprio filho, até os seis meses de idade, a servidora lactante terá direito, durante a sua jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora”.

Conforme orientação do Ministério da Saúde, o leite materno é o alimento mais completo que existe para o bebê, portanto a recomendação é que seja o único a ser oferecido de forma exclusiva até os seis meses de idade, excluindo então a oferta de água, chás, sucos entre outros tipos de alimentos.

Vale destacar que no caso da introdução de fórmulas, a recomendação é que sejam feitas com a orientação de um médico pediatra, levando em conta todos os tipos de possíveis reações ao bebê, esse cuidado também vale para a oferta de outros alimentos.

Segundo Nadja Figueiredo, coordenadora dos Ciclos de Vida, da Superintendência de Atenção Primária e Vigilância em Saúde (Supavs), da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (Semus), as mães que são assistidas pelo Sistema Único (SUS), são agraciadas com o orientações sobre a importância e como é o processo da amamentação durante as suas várias fases, sendo desde o pré-natal até o desmame.

“Oferecemos ao longo do ano, todo o suporte necessário tanto para as gestantes quantos para as lactantes. Caso esta mulher tenha alguma dificuldade com a amamentação, é só se deslocar até a Unidade de Saúde da Família de referência e receber todo o suporte necessário”, explica.

Para finalizar, Nadja ressaltou ainda que mesmo após a introdução alimentar, se a mãe tiver condições de seguir oferecendo o leite materno, poderá assim o fazer, pois o mesmo irá trazer muitos benefícios não só para o bebê quanto para a própria mulher. “O leite é rico em anticorpos, protegendo a criança de muitas doenças, diminui os riscos do desenvolvimento de alergias, além de fortalecer os músculos faciais, que são essenciais para a fala da criança”, finalizou.

Fernanda Vieira