Editorial

Ministro do STF, André Mendonça, nega liminar e mantém afastamento de presidente da CBF

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou a concessão de liminar solicitada pelo Partido Social Democrático (PSD) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1110. O pedido visava reverter o afastamento de Edinaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Rodrigues está afastado do cargo desde 7 de dezembro, por decisão da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O processo em questão tramita há mais de seis anos nas instâncias ordinárias da Justiça do Rio de Janeiro, e segundo Mendonça, não apresentou medidas de urgência que justificassem a concessão da liminar. O ministro destacou que a complexidade do caso não demonstra, até o momento, a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar.

 

Controvérsia e Histórico do Caso:

A controvérsia teve início com uma ação civil pública instaurada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) questionando a assembleia geral da CBF, realizada em março de 2017, que modificou as regras eleitorais internas. Alegou-se, na época, que as alterações não seguiram os princípios da transparência e publicidade. Em 2021, essas mudanças foram anuladas, levando a novas discussões e eleições.

Em fevereiro de 2022, um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta) foi firmado entre o MP-RJ e a CBF para conferir estabilidade à entidade máxima do futebol. O PSD, autor da ADPF 1110, argumentou que a manutenção do afastamento do presidente da CBF poderia resultar em represálias por parte da FIFA e da CONMEBOL.

 

Julgamento Definitivo:

Ao fundamentar sua decisão, André Mendonça ressaltou a complexidade do caso e o longo período decorrido sem medidas de urgência. Diante disso, o ministro considerou que os requisitos para a concessão da liminar não estavam presentes no momento. A decisão segue para julgamento definitivo pelo Plenário do STF, conforme rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que dispensa a análise liminar e autoriza o julgamento direto no mérito pelo Plenário do Supremo. A íntegra da decisão pode ser consultada [aqui].

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida