Editorial

Financiamento coletivo: novidade nas Eleições Municipais de 2024

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inaugurou uma nova era no cenário político brasileiro com o lançamento da página dedicada ao Financiamento Coletivo para as Eleições Municipais 2024. Também conhecida como “vaquinha virtual”, essa modalidade promete revolucionar a maneira como as campanhas eleitorais serão financiadas este ano.

De acordo com a Resolução nº 23.607 do TSE, datada de 17 de dezembro de 2019, que versa sobre a arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, o financiamento coletivo é regulamentado e agora disponível para uso.

Início e Regulamentação:

A partir de 15 de maio, as instituições previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE têm autorização para iniciar a captação de recursos, desde que contratadas por pré-candidatos ou partidos. No entanto, a liberação dos valores só ocorrerá após o cumprimento de requisitos como o registro de candidatura, inscrição do CNPJ da campanha, abertura de conta bancária específica e emissão de recibos eleitorais.

Pagamento e Taxas:

As taxas cobradas pelas plataformas serão custeadas pelos candidatos e partidos políticos, lançadas como despesas de campanha e detalhadas na prestação de contas.

Desistência e Devolução:

Caso um pré-candidato desista do registro, as doações recebidas durante a pré-campanha deverão ser devolvidas diretamente aos doadores pela empresa arrecadadora.

PIX e Limites:

O uso do PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Municipais 2024 está autorizado. Não há limite de valor para doações, porém, valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 devem ser transferidos eletronicamente ou por cheque cruzado e nominal.

Identificação e Cadastro:

As empresas interessadas em desenvolver o financiamento coletivo devem cumprir requisitos como a identificação obrigatória dos doadores, cadastramento no TSE e registro detalhado das doações.

Doadores e Responsabilidades:

Somente pessoas físicas podem contribuir, e todas as doações devem ser registradas individualmente na prestação de contas. Candidatos e partidos políticos são responsáveis pela legalidade das doações recebidas.

O financiamento coletivo promete ser uma ferramenta poderosa para democratizar o financiamento de campanhas eleitorais, garantindo transparência e engajamento dos eleitores. Para mais informações, acesse a página dedicada no Portal do TSE.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida