Editorial

Farmácias e supermercados têm até 30 de abril para esgotar estoques de álcool líquido 70%

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Cel. Glauber (editor-chefe)

A contagem regressiva começou para farmácias e supermercados em todo o Brasil, pois eles têm até o dia 30 de abril para esgotar seus estoques de álcool líquido 70%. A medida vem em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, após uma extensão excepcional durante a pandemia da Covid-19, restringirá novamente a comercialização desse produto.

A resolução em questão, RDC 766/2022, da Anvisa, que permitia a venda livre do álcool líquido 70% como uma medida de combate à pandemia, teve sua validade expirada. Inicialmente, essa autorização foi concedida como parte das medidas extraordinárias implementadas pelo governo federal em 2020 para auxiliar no enfrentamento do novo coronavírus.

Embora a comercialização do álcool 70% líquido tenha sido proibida no Brasil desde 2002, devido aos riscos à saúde pública, a situação excepcional da pandemia levou à suspensão temporária dessa restrição. No entanto, o prazo estendido dessa permissão extraordinária agora está chegando ao fim.

Após a expiração da RDC 766/2022, as farmácias e supermercados não poderão mais vender álcool líquido 70%, uma vez que a resolução inicial que restringia essa comercialização, a RDC 691, continuará em vigor. Essa medida é parte dos esforços da Anvisa para regulamentar a venda de produtos que possam representar riscos à saúde pública.

O prazo final de 30 de abril também é crucial porque, de acordo com a resolução, é necessário esgotar os estoques remanescentes do produto. Após essa data, apenas o álcool em gel poderá ser comercializado em farmácias e supermercados.

Portanto, os estabelecimentos comerciais têm agora um prazo limitado para garantir o esgotamento de seus estoques de álcool líquido 70%, enquanto se preparam para voltar a aderir às regulamentações normais da Anvisa a partir de maio.

 

Foto: Conselho Federal de Farmácia

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida