Editorial

Divórcio Post Mortem: STJ decide pela decretação mesmo com morte de cônjuge

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Cel. Glauber (editor-chefe)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível decretar o divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges, desde que tenha havido concordância durante o processo. A decisão foi baseada no caso em que um homem pediu o divórcio e a partilha de bens, mas a esposa faleceu antes do término do processo.

Após a morte da esposa, o autor solicitou a extinção do processo sem resolução do mérito. No entanto, o tribunal de primeira instância permitiu a habilitação dos herdeiros no processo e concedeu o divórcio póstumo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O autor argumentou ao STJ que a decisão do TJMA violava dispositivos legais, alegando que, com o falecimento, a esposa não poderia mais ser parte do processo e que a ação envolvia um direito personalíssimo, não transmissível aos herdeiros.

 

Concordância da falecida validada

O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Emenda Constitucional 66/2010 estabeleceu o divórcio como um direito potestativo dos cônjuges, baseado unicamente na vontade de qualquer um deles. No caso específico, a esposa manifestou sua concordância com o divórcio ainda em vida e pediu o julgamento antecipado do mérito.

Ferreira ressaltou que a sentença de dissolução matrimonial não foi proferida em vida devido a atrasos processuais, mas que tanto o autor quanto a ré exerceram seus direitos durante o processo. “Trata-se de reconhecer e validar a vontade do titular do direito mesmo após sua morte, respeitando o desejo de dissolver o vínculo matrimonial,” afirmou o ministro, destacando que a jurisprudência do STJ prioriza a vontade manifestada em vida em questões sucessórias e de estado.

 

Herdeiros Legitimados para Participar do Processo

O ministro Ferreira mencionou precedentes do STJ que validaram a participação de herdeiros em ações que possam afetar seu patrimônio, como no reconhecimento e dissolução de sociedades de fato. Ele argumentou que a situação em julgamento era similar e que não deveria haver solução diversa, lembrando que o divórcio post mortem pode ter impactos significativos, inclusive na esfera previdenciária.

Com essa decisão, o STJ reforça a importância da manifestação de vontade dos cônjuges e garante que os processos de divórcio podem seguir mesmo após o falecimento de uma das partes, desde que haja concordância prévia registrada no processo. O número do processo não foi divulgado devido ao segredo judicial.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida