Editorial

Comerciantes podem restringir uso de notebooks e tablets em seus estabelecimentos, mas comunicação clara é essencial

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Cel. Glauber (editor-chefe)

No cenário dos estabelecimentos comerciais, a questão sobre a permissão ou restrição do uso de equipamentos eletrônicos como notebooks e tablets tem gerado discussões acaloradas. O embate ganhou destaque após um incidente em uma padaria em Barueri (SP), onde o dono ameaçou um cliente que utilizava um notebook no local. Embora os comerciantes tenham o direito de estabelecer regras, especialistas afirmam que a comunicação clara e prévia é crucial para evitar conflitos e garantir o respeito aos direitos do consumidor.

Segundo Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é fundamental que os comerciantes informem de maneira transparente suas políticas antes que os clientes ocupem mesas ou façam pedidos. Isso está alinhado com o que estipula o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação. Vesentini ressalta que, ao estar ciente das normas do estabelecimento, o consumidor tem a liberdade de decidir se permanece ou busca outro local que atenda às suas necessidades.

A Federação de Hotéis, Bares e Restaurantes do Estado de São Paulo (Fhoresp) também se pronunciou sobre o assunto, destacando a importância do bom senso na utilização de dispositivos eletrônicos em ambientes gastronômicos. Edson Pinto, diretor-executivo da entidade, salienta que, embora muitos estabelecimentos ofereçam estrutura para trabalho remoto, como acesso à internet e energia elétrica, o uso excessivo desses espaços para atividades não relacionadas ao consumo pode prejudicar a rotatividade e o atendimento a outros clientes.

Consumidor consciente da informação poderá escolher se permanece ou não no estabelecimento. Foto: Anna Zielinska/Gpoint studio/Freepik

Diante dessa situação, Pinto sugere que os comerciantes adotem medidas como restrição ao acesso Wi-Fi, cobrança de taxa adicional ou estabelecimento de consumo mínimo para uso da estrutura para fins comerciais. No entanto, a advogada Carolina Vesentini destaca a importância de agir com boa-fé, evitando penalizar clientes que consomem menos ou não utilizam os serviços oferecidos pelo estabelecimento.

Por outro lado, alguns empresários veem o uso dos espaços de forma mais flexível, como uma oportunidade para aumentar as oportunidades de consumo. Proprietários de cafeterias no Distrito Federal incentivam a permanência dos clientes, oferecendo wi-fi gratuito e até mesmo promoções especiais para quem utiliza o local como ambiente de trabalho.

Entretanto, o debate vai além do aspecto comercial, envolvendo também questões de segurança e respeito. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor alerta que comportamentos agressivos por parte dos proprietários ou funcionários, como ameaças ou agressões físicas, devem ser tratados no âmbito criminal.

Diante desse panorama, a busca por um equilíbrio entre os interesses dos comerciantes e dos consumidores se mostra essencial para garantir um ambiente harmonioso nos estabelecimentos comerciais.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida