Finanças

Nome negativado pode gerar penhora do salário; confira

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Igor Gouvê

São Gonçalo do Sapucaí, sexta-feira, 28 de julho, por Igor Gouvêa – O número de brasileiros com o nome negativado cresce diariamente. Isso ocorre, dentre outras questões, por causa da crise econômica e financeira existente no país. Infelizmente, muitos brasileiros fizeram dívidas e geraram um desequilíbrio em suas contas, isso contribuiu para gerar milhões de pessoas com o nome negativado. Em 2023 há mais de 70 milhões de pessoas com o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa, por exemplo.

Nesse sentido, não há dúvidas que ficar com o nome negativado afeta diversas áreas da vida e quem está nesta situação tem muita dificuldade de conseguir realizar algum empréstimo ou de parcelar suas compras na maioria das vezes. Desse modo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que em casos específicos o salário do devedor poderá ser usado para quitar seus débitos, podendo até mesmo sofrer uma penhora em seus ganhos.

A penhora de salário existe pela lei, contudo, antes da decisão do STJ, a penhora era permitida somente em casos em que o inadimplente devesse pensão alimentícia ou tivesse uma dívida maior do que 50 salários mínimos. Por este motivo, o STJ concluiu que, em situações de endividamento, o salário do devedor pode ser penhorado por determinação judicial, desde que não haja mais nenhuma outra maneira de adimplir os débitos.

Como fica a decisão para quem tem o nome negativado?

É importante lembrar que, para o juiz determinar a penhora do salário, ele precisa levar em conta as questões financeiras pessoais do devedor. Muitos brasileiros estão com o nome negativado e não podem resolver sua situação, já que não têm valores a penhorar. Para casos assim, a justiça não determina nenhuma penhora.

A decisão do relator foi seguida pelos demais ministros e a impenhorabilidade do salário foi mantida. Na prática, as cobranças de dívidas serão avaliadas no caso concreto, de acordo com as características pessoais do devedor. Assim, quem está com o nome negativado tem assegurados os seus direitos.

Reprodução: internet

O relator entende que limitar a impenhorabilidade do salário a 50 salários mínimos não está em conformidade com a situação financeira da maior parte dos brasileiros. De acordo com ele, é necessário que pelo menos uma parte do salário seja destinada às despesas pessoais, como o sustento, por exemplo.

Portanto, o que se pode concluir é que houve a decisão favorável à penhora de salário dos brasileiros com o nome negativado. Contudo, levando em consideração a realidade financeira da população, o STJ decidiu que o atual parâmetro não pode ser aplicado na realidade e a penhora do salário só poderá ser feita em casos muito específicos.

Igor Gouvê

Sou redator web há três anos. Atuo como copywriter e roteirista. Tenho direito como formação e redação publicitária e jornalística como paixão. Sou cinéfilo e pretendo ainda me especializar em roteiros para cinema.