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Programa de “Tarifa Social” de energia elétrica oferece alívio financeiro a mais de 99 mil famílias no Tocantins

Publicado por
Flávia Ferreira

 

No início deste ano, mais de 99.001 famílias tocantinenses têm a chance de começar 2024 com uma significativa redução nas despesas de energia elétrica, graças à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), também conhecida como “Baixa Renda”. Este programa, subsidiado pelo Governo Federal e efetivado pela Energisa Tocantins, oferece descontos que representam um importante alívio financeiro.

As famílias elegíveis para o benefício são aquelas com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, com inscrição ativa no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal. Manter as informações atualizadas junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município é crucial, sendo necessário atualizar os dados a cada dois anos, conforme os critérios estabelecidos pelo Governo Federal.

OUTROS BENEFICIÁRIOS DA TARIFA SOCIAL: 

Famílias com membros que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento, comprovadamente, e que tenham uma renda mensal de até três salários-mínimos, também podem solicitar o benefício. Isso se aplica igualmente a famílias indígenas, quilombolas e aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Andréa Albernaz, coordenadora da Energisa, destaca a importância da manutenção atualizada das informações no CadÚnico pelos beneficiários para garantir o acesso aos programas sociais, incluindo a Tarifa Social. “Essa atualização pode ser feita diretamente nos CRAS de cada município”.

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO 

Com os documentos atualizados, os beneficiários podem entrar em contato com a Energisa por meio do WhatsApp (www.gisa.energisa.com.br) ou pelo telefone 0800 721 3330. A empresa realiza o cruzamento de dados com as informações do Governo Federal, mas a atualização do cadastro pelos clientes é incentivada para garantir a precisão das informações.

ENTENDA OS DESCONTOS 

Os descontos oferecidos pela Tarifa Social são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel. Quanto menor o consumo, maior será o desconto. Por exemplo, para um consumo de até 30 kWh mensais, o desconto chega a 65%. Aqueles que consomem entre 31 kWh e 100 kWh têm direito a 40% de desconto, enquanto para consumos entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%. Consumos acima de 221 kWh não são contemplados com desconto.

Para clientes quilombolas e indígenas, a lógica é diferenciada: até 50 kWh mensais, o desconto é integral (100%), entre 51 kWh e 100 kWh, 40%, de 101 kWh a 220 kWh, 10%, e acima de 221 kWh, não há desconto.

Para mais informações sobre a Tarifa Social, os clientes podem entrar em contato pelos canais de atendimento da Energisa.

Flávia Ferreira