Danos elétricos em equipamentos decorrentes de descargas, quedas ou oscilações de energia, especialmente durante o período chuvoso, são mais frequentes do que se pode imaginar. Em conformidade com as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a resolução normativa nº 1000/2021 ANEEL, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cabe à empresa concessionária de energia reparar os danos causados. Isso pode ocorrer por meio de conserto ou substituição do equipamento danificado, ou ainda pelo ressarcimento ao consumidor.
O superintendente do Procon Tocantins destaca a importância de os consumidores buscarem a empresa de energia para resolver diretamente essas questões. “Caso a situação persista sem solução, é recomendável procurar o Procon para encontrar uma resolução para o caso”, afirma o gestor.
O Procon Tocantins orienta os consumidores a seguir algumas medidas quando seus equipamentos sofrem danos devido a oscilações na rede elétrica:
Ao seguir essas diretrizes, os consumidores podem garantir seus direitos e buscar uma solução adequada para os danos causados por oscilações na queda de energia.