O prazo final para o recebimento da segunda parcela do décimo terceiro salário, um dos benefícios trabalhistas mais aguardados no país, encerra nesta quarta-feira (20). Estabelecido pela legislação, a primeira parte desse abono foi distribuída até 30 de novembro para os trabalhadores com carteira assinada.
De acordo com dados da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), a segunda parcela do décimo terceiro injetará expressivos R$ 106 bilhões na economia até o final do ano, contribuindo para aquecer os ânimos financeiros no período festivo.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revela que, em média, cada trabalhador recebeu R$ 3.057 de décimo terceiro neste ano.
As datas de pagamento são aplicáveis somente aos trabalhadores ativos. Contrariamente, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi adiantado, com a primeira parcela distribuída entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda entre 26 de junho e 7 de julho.
Quem tem Direito e Como é Calculado
A Lei 4.090/1962 estabelece os direitos relacionados ao décimo terceiro salário. Aposentados, pensionistas e trabalhadores com pelo menos 15 dias de carteira assinada têm direito ao benefício. O mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais é considerado como mês integral, com o pagamento total da gratificação correspondente.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também são beneficiados. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago na rescisão. Entretanto, o benefício é perdido em caso de demissão com justa causa.
O décimo terceiro é integralmente pago apenas a quem trabalha por, no mínimo, 1 ano na mesma empresa. Para quem trabalhou por menos tempo, o pagamento é proporcional. O cálculo é feito mensalmente, concedendo 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro a cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.
Entretanto, a regra favorece o trabalhador, mas pode prejudicá-lo em casos de excesso de faltas sem justificativa. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificar a ausência, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.
Tributação e Alerta aos Trabalhadores
Os trabalhadores devem estar atentos à tributação do décimo terceiro. Incide imposto de renda, INSS e, para o empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, os tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Esteja preparado para garantir o máximo proveito desse benefício tão esperado no encerramento do ano.
Com informações Agência Brasil