Vai fazer concurso público? Título de eleitor irregular pode impedir participação

Prazo para eleitoras e eleitores que não votaram em três eleições consecutivas termina dia 19 de maio

Quem pretende prestar concurso público precisa estar atento à situação do título de eleitor. Estar em dia com a Justiça Eleitoral é um dos requisitos para se inscrever em certames e assumir cargos públicos. A regularização do título é obrigatória para todos os cidadãos com voto obrigatório, e o prazo para resolver pendências termina no dia 19 de maio.

A verificação pode ser feita gratuitamente por meio do serviço de Autoatendimento Eleitoral disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral. É fundamental que a consulta seja realizada exclusivamente pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

A medida vale especialmente para eleitores que não compareceram às urnas, não justificaram a ausência nem quitaram as multas referentes às últimas três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição distinta. Esses eleitores são considerados faltosos e estão sujeitos ao cancelamento do título.

Além de impedir a participação em concursos públicos, a irregularidade eleitoral também pode gerar outras restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, carteira de identidade, matrícula em instituições públicas de ensino e participação em licitações.

Quem está sujeito ao cancelamento:

A Justiça Eleitoral detalhou os diferentes casos em que o título poderá ser cancelado, caso não haja regularização:

  1. Municípios com 2º turno nas Eleições de 2024: eleitores que não votaram nos dois turnos de 2024 e no segundo turno de 2022, sem justificativa nem pagamento de multas.

  2. Municípios com apenas 1º turno em 2024: eleitores que não compareceram no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, sem justificativa e sem quitar multas.

  3. Eleitores no exterior, no Distrito Federal e em Fernando de Noronha (PE): aqueles que não votaram nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, sem justificativa ou pagamento de multas.

  4. Municípios com eleição suplementar em 2023 e 1º turno em 2024: eleitores que não participaram de nenhuma dessas eleições, não justificaram nem pagaram multas.

  5. Municípios com eleição suplementar em 2023 e dois turnos em 2024: quem não votou em nenhuma das três oportunidades e não regularizou a situação.

Vale destacar que eleitores com voto facultativo — pessoas com 16 ou 17 anos, acima de 70 anos ou analfabetos — não correm o risco de cancelamento do título.

A recomendação da Justiça Eleitoral é clara: não deixe para a última hora. Regularizar a situação eleitoral é um passo essencial não apenas para exercer o direito ao voto, mas também para acessar uma série de serviços e oportunidades no país.

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Redação
Redação do Site JusTocantins.
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