TCE/TO suspende concursos públicos em dois municípios por suspeita de irregularidades

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) emitiu medidas cautelares suspendendo dois concursos públicos municipais devido a indícios de irregularidades. As cidades afetadas são São Valério do Tocantins e Ipueiras. As prefeituras têm um prazo determinado para apresentar justificativas e documentos referentes aos processos de contratação.

 

Ipueiras: Contrato suspenso

A Quinta Relatoria do TCE/TO, sob a liderança da conselheira Doris de Miranda Coutinho, emitiu uma medida cautelar determinando a suspensão do contrato para a realização do concurso público da prefeitura de Ipueiras. A decisão foi tomada após a identificação de possíveis irregularidades na contratação da empresa responsável pelo certame.

Entre os problemas destacados estão a falta de pesquisa de preços durante o processo de dispensa de licitação, indícios de favorecimento da empresa contratada, ausência de publicação do aviso de dispensa de licitação em um site oficial e o não cumprimento de diligências anteriores relacionadas a essa contratação. A prefeitura de Ipueiras tem um prazo de 48 horas para obedecer às determinações da decisão e 15 dias para apresentar justificativas e defesa.

 

São Valério do Tocantins: Divergências detectadas

Na decisão assinada pelo conselheiro substituto Fernando Malafaia, foram identificadas divergências nas datas de publicação de contrato, declaração de dispensa de licitação, parecer jurídico e extrato de contratação relacionados ao concurso público de São Valério do Tocantins. Além disso, há suspeitas de favorecimento da empresa contratada e falta de publicação do aviso de dispensa de licitação em um site oficial.

A prefeitura de São Valério do Tocantins tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar justificativas e documentos pertinentes ao processo, explicando a escolha da modalidade de dispensa de licitação. Nos dois casos, a mesma empresa está envolvida na realização dos concursos públicos.

As medidas cautelares emitidas pelo TCE/TO são consideradas provisórias e aguardam referendo em Sessão Plenária. O mérito das decisões será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa. As decisões estão disponíveis para consulta no Boletim Oficial datado de 11 de abril.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida