Dia dos Pais: Investigação de paternidade, prevista em lei, é direito dos filhos

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Cel. Glauber (editor-chefe)

No próximo domingo, 11 de agosto, será comemorado o Dia dos Pais. Enquanto muitos filhos irão se reunir para comemorar a data ao lado dos homenageados, outros buscam esse reconhecimento de forma espontânea ou na justiça. De acordo com os dados do Portal da Transparência, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), em 2024, de janeiro até 19 de julho, 91.643 crianças foram registradas no Brasil apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento. No ano passado, no mesmo período, a quantidade foi maior: 97.299.

Levantamento dos últimos oito anos revela as regiões com maior índice de ausência dos pais nos registros de nascimento: Sudeste com 455.723 casos, Nordeste com 382.241 e Norte, com 187.857.

A investigação de paternidade é um direito fundamental que visa garantir que todas as crianças tenham sua filiação identificada, tanto para efeitos de direitos afetivos quanto patrimoniais. Trata-se de um processo judicial utilizado para estabelecer legalmente a relação de paternidade entre uma criança e um homem, quando este vínculo não foi reconhecido espontaneamente. Esse processo é essencial não apenas para assegurar o direito ao nome, mas também para garantir que a criança tenha acesso aos direitos decorrentes da filiação, como a convivência familiar, o sustento (alimentos) e o direito à herança.

Embora os termos investigação e averiguação de paternidade sejam frequentemente usados como sinônimos, eles possuem diferenças distintas. O advogado Leonardo Marcondes Madureira, especialista em Direito de Família e Sucessões, Mediação e Resolução de Conflitos, sócio fundador do escritório Marcondes Madureira, explica: “A investigação de paternidade refere-se ao processo judicial para determinar a paternidade em casos em que há disputa ou negação do pai. Já a averiguação de paternidade pode ser entendida de forma mais ampla, englobando tanto os procedimentos administrativos – averiguação feita diretamente no cartório em casos de reconhecimento voluntário – quanto os judiciais. A averiguação de paternidade é necessária principalmente quando a criança não é reconhecida espontaneamente pelo pai. Em casos em que a mãe teve um relacionamento breve ou casual com o suposto pai, ou quando o pai decide não reconhecer a criança, a mãe ou o próprio filho podem buscar judicialmente o reconhecimento da paternidade. Em ambos os casos, o objetivo é assegurar que a criança tenha sua filiação identificada, mas a investigação geralmente envolve a coleta de provas e a decisão judicial, enquanto a averiguação pode ser um processo mais simples e direto, quando há o consenso das partes”.

A Lei 8.560/1992 regulamentou a investigação de paternidade dos filhos fora do casamento, trazendo algumas facilidades. “Antes, o processo era mais complexo e oneroso para as mães, o que desestimulava a busca pelo reconhecimento da paternidade. Com a lei, a mãe passou a ter o direito de indicar o nome do suposto pai no registro de nascimento da criança, obrigando o cartório a notificar o referido pai. Isso força o início de um processo formal, em que o pai deve reconhecer a paternidade ou contestá-la judicialmente. Caso o pai se recuse a comparecer ou a reconhecer voluntariamente a paternidade, o Ministério Público é acionado para promover a ação de investigação. Essa legislação tornou o procedimento mais acessível e menos burocrático”, afirma o advogado.

Para iniciar um processo de averiguação de paternidade, é essencial procurar um advogado ou a Defensoria Pública. O juiz pode ordenar a realização de um exame de DNA, que é a prova mais contundente nesse tipo de processo. O teste de DNA é essencial para assegurar que a verdade biológica seja estabelecida, protegendo os direitos da criança e evitando disputas futuras. Caso o suposto pai se recuse a realizar o teste, a justiça pode interpretar essa recusa como um indício de paternidade, presumindo-a em desfavor do réu”, ressalta Marcondes Madureira.

Vale lembrar que, mesmo após a morte do suposto pai, a investigação de paternidade é possível utilizando o material genético de parentes próximos do falecido. Isso assegura que a criança tenha direito à herança e outros benefícios.

Feito o reconhecimento, o pai passa a ter responsabilidades legais como pagamento de pensão alimentícia e direito/dever de participar ativamente na criação e educação do filho. Ele ainda pode incluir o nome do filho em plano de saúde e seguro de vida, além de prever o novo herdeiro em processos de partilha e herança.

“O cumprimento dessas responsabilidades é fundamental para o desenvolvimento saudável e equilibrado da criança, garantindo que ela tenha acesso a todos os recursos necessários para seu bem-estar”, enfatiza o especialista.

Fonte: Leonardo Marcondes Madureira: sócio fundador do escritório Marcondes Madureira.  Especialista em Direito de Família e Sucessões e em Mediação e Resolução de Conflitos. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Escola Brasileira de Direito.  

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida