Dano moral, pensão gravídica e presença no parto: saiba quais as implicações legais de casos como o da cantora Iza

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Cel. Glauber (editor-chefe)

A recente separação da cantora Iza, após a descoberta de uma traição de seu então parceiro Yuri Lima, tem gerado grande repercussão nas redes sociais e na mídia. Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família e em situações de vulnerabilidade feminina, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, oferece uma análise sobre as implicações legais de casos como este, abordando desde a possível indenização por danos morais até os direitos associados aos alimentos gravídicos e à presença do pai no parto.

“A exposição pública da traição pode, sim, gerar indenização por danos morais,” afirma Vanessa André. “O Código Civil brasileiro estabelece que a violação dos direitos da personalidade, que incluem a honra e a privacidade, pode resultar em indenização.” Dada a dor causada e à invasão de privacidade que Iza experimentou, há a possibilidade de que tanto Yuri Lima quanto a amante possam ser processados por esses danos.

Em relação aos alimentos gravídicos, Vanessa destaca que “os alimentos gravídicos são um direito garantido pela Lei nº 11.804/2008.” Esta lei exige que o pai biológico proveja os recursos necessários para cobrir as despesas adicionais decorrentes da gravidez, desde a concepção até o parto. Isso visa assegurar tanto a saúde da gestante quanto a do nascituro, garantindo que todas as necessidades sejam atendidas durante este período crucial.

Outro ponto relevante é a presença do pai no parto. “Iza não tem a obrigação legal de permitir que Yuri assista ao parto,” esclarece Vanessa Paiva. “O direito de assistir ao parto é mais uma questão de escolha pessoal e das circunstâncias específicas do relacionamento entre os pais.” Durante o parto, a mãe tem o direito de escolher quem estará presente para apoiá-la, conforme sua vontade e os regulamentos do hospital ou local de parto.

A advogada também ressalta a importância da Lei do Acompanhante n.º 11.108/05, que garante à gestante o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. “Essa legislação é fundamental para assegurar que a mulher se sinta confortável e apoiada durante um momento tão delicado,” enfatiza.

O caso de Iza e Yuri Lima levanta questões importantes sobre os direitos das mulheres em situações de vulnerabilidade, especialmente em casos de traição e gravidez. Vanessa Paiva conclui que “é essencial que as mulheres estejam cientes de seus direitos e saibam que podem buscar apoio jurídico para exercê-los.”

 

Fonte: Vanessa Paiva: advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados. 

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida